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Juiz é aposentado em Manaus por afrontar a Lei, mas vai receber R$ 39,7 mil de salário

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou o afastamento definitivo por aposentadoria do juiz Celso Souza de Paula, acusado de afronta à Lei. Ele será aposentado como forma de punição, como manda a Lei brasileiria.

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E terá direto ao salário de R$ 39 mil, como “punição”. O TJ  AM  decidiu o caso observando a violação da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do Código de Ética da Magistratura Nacional.

O juiz teria  alterado  14 processos do colega, George Hamilton Lins Barroso, titular da Vara Criminal., sem permissão. Celso Souza de Paula teria, inclusive, revogado decisões de pronúncia de casos do colega.

“A independência funcional do juiz não pode servir como escudo para práticas que atentem contra a legalidade e a hierarquia jurisdicional”, afirmou a relatora do caso, a desembargadora Vânia Maria Marques Marinho.

O valor exato do salário dele será de R$ 39.753,21.

 

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