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Pedidos de impeachment contra Wilson Lima não apresentam motivos o suficiente, afirmam especialistas

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Advogados do Amazonas afirmam que não há motivações jurídicas para um eventual afastamento do governador Wilson Lima (PSC) nos pedidos de impeachment apresentados na Aleam e que as consequências seriam danosas economicamente e politicamente para o Estado. As informações são do Dia a Dia Online.

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Este ano, sete pedidos de impeachment contra Wilson Lima foram apresentados na Aleam. No ano passado, foram seis. No total, há 13 pedidos tramitando na Procuradoria da Casa.

A maioria desses pedidos são baseados em notícias veiculadas na imprensa nacional e local que citam os desdobramentos das investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal (MPF) que resultaram na Operação Sangria. Outros, citam o colapso na saúde, a falta de leitos, de UTIs, falta de oxigênio, entre outros problemas ocorridos durante a pandemia no Estado.

De acordo com Neuton Alves de Lima, advogado e professor de Direito Constitucional da UEA, ponto de vista jurídico não há motivações nos pedidos de impeachment apresentados na Aleam que justifiquem um eventual afastamento do governador. “O fato de ter havido o recrudescimento da pandemia nesses meses de janeiro e fevereiro, isso não é motivação, isso não é um ato que se deu por conta dele simplesmente”, diz ele.

Segundo o professor, o impeachment é um processo jurídico, mas dirigido por um órgão político, o que lhe dá característica política devido ao sujeito. Em outras palavras, o conteúdo do processo é todo jurídico, mas os sujeitos, julgados e julgadores, são políticos, assim como o efeito da condenação, que, apesar de ser jurídico, também produz uma gravíssima consequência política e administrativa, a destituição do cargo, conforme art. 78 da Lei 1.079/1950.

Deste modo, ainda que a decisão seja tomada por políticos, eles precisam ser muito bem assessorados por juristas, tendo em vista que é preciso respeitar os conceitos do direito, a começar pelos princípios, como o da presunção de inocência e da adequação social.

Neuton ainda acrescenta que “não se pode derrubar um governador, presidente ou prefeito somente por conta do mal desempenho da sua gestão. Agora, existem crimes de responsabilidade, aí sim, que estão previsto tanto na constituição federal, como na constituição do estado do Amazonas”.

O julgamento de impeachment é previsto na Constituição e, para que seja desempenhado, deve cumprir os requisitos constitucionais. Um impedimento de um mandante do Executivo, como prevê a Constituição, deve acontecer em decorrência de um chamado crime de responsabilidade. Esses crimes são listados minuciosamente na Lei 1.079, do ano de 1950. São dezenas e dezenas de crimes previstos, agrupados em oito categorias.

Para que o processo de impeachment seja legítimo, deve haver no mínimo provas de que foi cometido um dos crimes de responsabilidade previstos na legislação, além do respeito a uma série de etapas obrigatórias (desde o recebimento da denúncia na Assembleia Legislativa até o julgamento final junto com os desembargadores do TJAM). Esse é o lado técnico de um processo de impeachment: existe um processo legal claramente previsto na lei.

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