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Homem que criava tartarugas, pirarucus e tambaquis no Parque 10 é multado em R$ 140 mil

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Homem que criava tartarugas, pirarucus e tambaquis no Parque 10 é multado em R$ 140 mil
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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou uma multa de R$ 140 mil, na terça-feira (11), a um homem que mantinha peixes e quelônios em cativeiro sem a devida licença ambiental. A fiscalização, realizada no bairro Parque Dez de Novembro, na zona centro-sul de Manaus, resultou na identificação de 23 tambaquis, 20 tartarugas e 4 pirarucus.

Uma multa de R$ 100 mil foi imposta ao responsável por manter em cativeiro 20 espécimes de tartaruga da Amazônia (Podocnemis expansa), espécie em risco de extinção, sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental competente. Além disso, uma multa de R$ 20 mil foi aplicada por operar atividade de piscicultura sem a devida licença ou autorização do órgão ambiental competente.

A última multa de R$ 20 mil também foi emitida por manter em cativeiro 4 espécimes de pirarucu (Arapaima gigas), espécie protegida e igualmente considerada em risco de extinção, sem a permissão ou autorização do órgão ambiental.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o responsável pela criação ilegal dos animais admitiu não tem a licença necessária para a atividade e nem o documento da origem legal dos espécimes.

“Diante da impossibilidade de remoção imediata dos animais, o responsável pela criação ficará como fiel depositário, ou seja, ficará temporariamente responsável pela guarda dos animais, mas não poderá realizar qualquer ato que comprometa seu bem-estar ou destino, como a venda ou transferência dos mesmos”, disse o gestor.

Picanço destacou que o infrator aguardará a definição da instituição designada pelo Ipaam para receber os animais adequadamente. “O poder público, posteriormente, fará o resgate e a destinação final dos animais”, complementou o diretor-presidente.

O infrator dispõe de um prazo de 20 dias para efetuar o pagamento da multa e/ou 20 dias para apresentar defesa, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 6.514/08.

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