Publicidade

Hapvida em Manaus é denunciada por falta de atendimento segundo mães de crianças com deficiência

Facebook
Twitter
WhatsApp
Uma audiência pública foi realizada na noite desta segunda-feira (9), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), com as mães de crianças com deficiência, clientes da operadora de saúde Hapvida, em Manaus. Elas acusam a operadora de mau atendimento e de não autorizar terapias.
Segundo Roseane Barros, 38, mãe de uma criança com deficiência, que foi vítima de negligência médica, a operadora não estaria autorizando as terapias necessárias para o desenvolvimento do paciente. Além da demora para liberar marcações de consultas, a Hapvida não obedece a Lei de Prioridade nos atendimentos.
“Meu filho Theo, de 3 anos, era uma criança com Artrogripose Múltipla Congênita, uma doença que afeta os músculos, mas após uma negligência médica, durante procedimento para tratamento de uma pneumonia e uma traqueostomia, na Hapvida, por não realizarem o procedimento correto ao retirá-lo da ventilação mecânica, meu filho ficou sem oxigênio e ainda não souberam reanimá-lo de forma ágil, o que o fez entrar em coma e ser acometido por uma síndrome chamada Encefálopatia Hipóxia Isquêmica (que atinge o cérebro). Hoje, o Theo está em estado vegetativo. Tiraram do meu Theo, a oportunidade de crescer, de estudar e ter uma vida feliz. O que a Hapvida faz com os pacientes é um desrespeito com a vida. Não tem um mínimo de cuidado”, desabafou.
A Hapvida também foi acusada de mau atendimento à pacientes com Deficiência Física e com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ainda em 2022, pais e mães de crianças denunciaram que as clínicas conveniadas não estavam mais aceitando os pacientes, comprometendo o desenvolvimento.
As denúncias foram ouvidas na audiência pública e diante da omissão para solucionar a demanda por parte dos advogados da operadora de saúde, as mães darão entrada numa ação coletiva contra o plano de paúde, por meio do Procon-AM e do Ministério Público.
A audiência contou com a participação do Ministério Público do Estado do Amazonas, através da Promotora de Defesa do Consumidor Sheyla Andrade , OAB-AM, Defensoria Pública, através de dois Defensores Públicos, Dr. Cristiano e Dr. Roger, Procon AM, através da Chefe da Fiscalização Raquel Lima, e a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que foi representada pela deputada Joana Darc.
 
Legislação
Conforme o Artigo nº 88 da Lei nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência pode levar ao autor, reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. Sendo esta aumentada em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente. Caso o crime seja cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Discriminação
A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado (inferiorizado) a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão da sua pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de gênero, condições físicas ou outro fator, ou seja, quando estes são impedidos de exercer os seus direitos relacionados ao acesso a bens e serviços, ao emprego e formação profissional, ao ensino e ao sistema de saúde públicos e privados, dentre outros.
ADVERTISEMENT

Leia Também

plugins premium WordPress
error: Conteúdo protegido contra cópia!
Verified by MonsterInsights