Novo decreto com validade de 15 a 21 de fevereiro.
Manaus – AM| O governador Wilson Lima, anunciou, neste sábado (13/02), durante pronunciamento nas redes sociais do Governo do Estado, ajustes nas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Amazonas. As mudanças foram discutidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com a participação de representantes dos demais poderes e de órgãos de fiscalização e controle, e serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).
O novo decreto, que terá validade entre os dias 15 e 21 de fevereiro, mantém a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 06h e as regras previstas no Decreto 43.376, de 05 de fevereiro de 2021, com algumas alterações para os setores do comércio, serviço e indústria.
“Essas decisões que o Governo do Estado adota são baseadas nos dados da Fundação de Vigilância em Saúde, em parceria com a Fiocruz, que todos os dias têm acompanhado esse quadro de evolução epidemiológica, e acompanhando também os dados da Prefeitura sobre o crescimento de óbitos relacionados a Covid-19. Também considera a ampliação que estamos fazendo na rede hospitalar, com a abertura de novos leitos, a diminuição da fila de pessoas que esperam por leito clínico ou de UTI”, afirmou Wilson Lima.
Mudanças – Pelo novo decreto fica permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 8h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19.
Para a indústria, fica permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas, e o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias.
“Essa semana eu reuni com representantes do comércio que me trouxeram essa proposta e nós estamos também esperando a associação dos comerciantes do Vieiralves, do Fuxico, Manoa, da rua do Comércio do Parque Dez, para que apresentem essa proposta e a gente possa autorizar esse drive-thru nesses locais. No decreto também estou fazendo uma recomendação para que a Prefeitura de Manaus disponibilize os agentes de trânsito, profissionais do Procon e da Defesa Civil para que nos ajudem a acompanhar essas atividades nesses locais de comércio”, detalhou o governador.
O novo decreto libera, ainda, a prática individual de exercícios físicos ao ar livre, com exceção para o horário de restrição de circulação das 19h às 6h.
Alto índice de transmissão – O diretor técnico da FVS-AM, Cristiano Fernandes, alerta que, embora os indicadores epidemiológicos de casos e óbitos demonstrem uma desaceleração nos últimos 14 dias, as medidas de distanciamento social ainda são necessárias devido à alta taxa de transmissão do novo coronavírus, que é de 1,01, o que significa que 100 pessoas transmitem o vírus para outras 101 pessoas.
Também ainda são elevadas as médias diárias de casos (2 mil) e de óbitos (83) por Covid-19. De acordo com Cristiano Fernandes, as medidas de restrição adotadas em janeiro e fevereiro permitiram a redução desses indicadores, que chegaram a ter médias diárias de 3 mil casos e 140 óbitos.
“Essa tendência de desaceleração dos indicadores de casos e óbitos tem que ser avaliada de uma forma muito cuidadosa, porque nós estamos ainda com alta transmissão. Essa redução mostra que nós estamos no caminho certo e que o sacrifício que é feito pela população tem surtido efeito. No entanto, fica o alerta de que não podemos baixar a guarda, precisamos manter as medidas de prevenção sendo adotada todos os dias pela população”, afirmou Cristiano Fernandes.
O QUE PODERÁ FUNCIONAR
Permanece a restrição de circulação de pessoas no período das 19h às 6h, conforme previsto no Decreto 43.376 (05/02/2021), com as seguintes alterações:
COMÉRCIO E SERVIÇOS
- Permitida a venda no sistema drive-thru para o comércio em geral, das 08h às 15h, mediante plano de operacionalização do sistema elaborado por associações comerciais e submetido ao Comitê de Enfrentamento da Covid-19;
- Permitidas obras de manutenção emergenciais em residências;
- Permitidos serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 08h às 17h;
- Permitidos serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar;
- Permitido o transporte intermunicipal de passageiros restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento é permitido no Decreto;
- Permitido o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.
INDÚSTRIA
- Permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas;
- Permitido o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias no período de 24 horas.
OUTROS
- Permitida a realização de atividade física individual ao ar livre.