Os flutuantes localizados nos rios, Negro e Tarumã-Açu, que funcionam sem licenciamento ambiental deverão ser retirados da água em um prazo de 30 dias.
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A determinação é do juiz em exercício da Vara Especializada em Meio Ambiente, Diógenes Vidal Pessoa Neto. A decisão foi publicada no último dia 16 e visa que os estabelecimentos sejam submetidos ao licenciamento ambiental.
O juiz também determinou que a prefeitura faça a retirada, e a adequação e padronização ambiental do local dentro do prazo estipulado.