EUA | O ex-policial Derek Chauvin foi condenado nesta terça-feira (2) pela morte de George Floyd, homem negro que morreu após ser asfixiado por nove minutos no estado de Minnesota, nos Estados Unidos. A decisão unânime é do júri popular que analisou o caso.
Chauvin foi condenado por assassinato não intencional em segundo grau, assassinato em terceiro grau e homicídio culposo. A promotoria decidiu revogar a fiança para o crime de homicídio culposo. O ex-policial saiu do tribunal algemado.
Chauvin, 45, foi acusado e condenado por três crimes, previstos na Justiça americana e sem paralelos exatos com o ordenamento brasileiro.
Em uma tradução aproximada, seriam eles: homicídio doloso de segundo grau (a mais grave de todas, com pena de até 40 anos de prisão, demonstrando uma relação de causa e efeito entre conduta do acusado e morte); homicídio doloso de terceiro grau (demonstração de negligência com a vida humana, com pena máxima de 25 anos); e homícidio culposo de segundo grau (quando alguém submete outro a um “risco irracional”, colocando-o em risco de morte ou ferimentos graves, passível a pena de até 10 anos de prisão).
Somadas as condenações, Chauvin pode ficar preso por até 75 anos. Só a condenação por homicídio não intencional em segundo grau tem pena máxima de até 40 anos, segundo informações da CNN dos EUA.