Wellington de Araújo, desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu os efeitos da sessão plenária do dia último dia 3 de dezembro na Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM), data em que ocorreu a eleição da nova Mesa Diretora da Casa, tendo como presidente o deputado Roberto Cidade (PV), após a alteração repentina da Constituição Estadual para antecipar o pleito.
A decisão do magistrado foi proferida na noite de ontem, 4, em um pedido de liminar no mandado de segurança ingressado por deputados da base governista. O desembargador disse que a modificação, em tempo relâmpago, da Constituição se revelou “ardil”, isto é, uma “armação” e/ou “cilada.”
Em seu despacho para suspender a eleição da presidência da ALE-AM, o desembargador afirma que Josué Neto, presidente da Casa, cometeu ilegalidades e foi arbitrário ao promulgar a modificação da Constituição Estadual em horas.
No TJAM, o mandado de segurança foi impetrado pela líder do governo no Parlamento, Alessandra Campelo (MDB), o vice-líder da Casa, Saulo Vianna (PTB) e pelo deputado Belarmino Lins (Progressistas).
Com atropelos ao Regimento da ALE/AM, oito deputados apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 121/2020, que antecipou a eleição da Assembleia Legislativa em mais de 20 dias, sem passar pelo rito legal de observância das comissões e de análises das emendas pelos deputados.
O processo da aprovação da PEC 121/2020 ocorreu em menos de três horas no dia 3 de dezembro, e a proposta teve a autoria coletiva de oito deputados, são eles Adjuto Afonso (PDT), Álvaro Campelo (PP), Carlinhos Bessa (PV), Delegado Péricles (PSL), Fausto Junior (PRTB), Roberto Cidade (PV), Sinésio Campos (PV) e Wilker Barreto (Podemos).
Para Wellington de Araújo, a tramitação de uma Emenda Constitucional em horas de um único dia para alterar o texto de Regência Magna a nível estadual é “atitude que frustra não só a solene, mas se revela ardil”.
O desembargador demonstrou preocupação com o desrespeito dos deputados ao Regimento Interno da ALE/AM, definido em Resolução Legislativa. “A violação desmedida de direitos básicos é a decretação de morte do Estado Democrático de Direito”, afirmou o magistrado.
Leia a decisão completa abaixo: