A manhã desta sexta-feira (20) foi marcada pela apresentação voluntária de um dos casos mais emblemáticos envolvendo abuso sexual no Amazonas. O desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano, condenado a 45 anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria neta, entregou-se às autoridades policiais na Delegacia Geral, localizada no bairro Dom Pedro, Zona Centro-Oeste de Manaus.
A prisão do magistrado foi decretada na última quarta-feira (18) pela 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. A ordem veio após o trânsito em julgado da sentença, estágio processual em que não cabem mais recursos, dando início oficial ao cumprimento da pena. O mandado foi comunicado a órgãos estratégicos como a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), a Polícia Interestadual (Polinter) e a Polícia Federal (PF).
Antes de ser encaminhado ao sistema prisional, Romano passará pelo exame de corpo de delito, procedimento padrão adotado pelo Judiciário em casos de cumprimento de mandado de prisão.
Os autos do processo revelam um histórico de violência que se estendeu por anos. Os abusos sexuais começaram em 2009, quando a vítima tinha apenas 7 anos de idade. A jovem é neta paterna do condenado. Conforme os relatos detalhados por ela à Depca e incorporados à denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), as agressões se prolongaram até 2016, quando a vítima já contava com 14 anos.
Em seu depoimento, a jovem contou que uma tia chegou a presenciar uma das situações de abuso, mas, na ocasião, o fato foi negado por ela mesma devido à vergonha que sentia. O caso só veio a ser denunciado em 2018, quando a mãe da vítima tomou conhecimento do ocorrido pela própria filha e levou a denúncia ao Ministério Público.
Em relação à perda do cargo público e à possível cassação da aposentadoria do desembargador, a Justiça informou que a decisão caberá aos órgãos competentes. Por ora, foi determinada apenas a comunicação formal à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que as medidas administrativas pertinentes sejam adotadas.




