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Decisão: Alexandre de Moraes suspende decretos que afetam negativamente a Zona Franca

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os efeitos nocivos à Zona Franca de Manaus que constavam nos decretos presidenciais publicados. A decisão foi comemorada pelos parlamentares da bancada amazonense.

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A decisão de Moraes suspendeu, integralmente, o decreto que reduziu a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do Polo de Concentrados e suspendeu também, de forma parcial, o decreto que reduzia em 35% o IPI para a totalidade da indústria brasileira e mantinha, em 25% a redução para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus que fossem produzidos em outros Estados.

Na suspensão parcial, Moraes determinou que fiquem de fora da redução da alíquota de todos os produtos que passam pelo Processo Produtivo Básico, ou seja, que estão instalados na Zona Franca de Manaus. Isso garante a vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus sem afetar a redução para produtos não fabricados aqui, como fogões, geladeiras e carros.

Para Alexandre de Moraes, os decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro trariam “eventual irrecuperabilidade de lesividade (…) bem como o perigo de dano decorrente da não suspensão das normas impugnadas até o julgamento de mérito da controvérsia”.

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