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Da bancada amazonense na Câmara, apenas Alberto Neto e Amom Mandel votam contra PL das Fake News

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25), por 238 votos a 192, o requerimento de urgência para o projeto das Fake News (PL 2630/20), que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Da bancada amazonense, apenas os deputados federais Amom Mandel (Cidadania) e Capitão Alberto Neto (PL-AM) votaram contra.

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A votação da proposta está marcada para a próxima terça-feira, como anunciou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que a aprovação da urgência abre uma nova rodada de negociações. “É um esforço concentrado para uma nova rodada de conversas”, disse.

Um dos pontos mais polêmicos da última versão do texto é a criação de uma autarquia federal especial para fiscalizar a aplicação da lei. Essa autoridade teria poderes de, por exemplo, instaurar incidentes caso a empresa descumpra as normas da lei, como a retirada de contas e conteúdos sinalizados como criminosos. A Frente Parlamentar Evangélica já afirmou que é contra esse ponto. A expectativa é que o relator apresente uma nova versão do texto na quinta-feira (27).

No Twitter, Amom explicou porque foi contra. “Não concordo com todos os pontos do projeto. Aprovar o regime de urgência atrapalha a discussão para melhorar o projeto que ficou parado por anos na gaveta sem debates aprofundado. O texto final apareceu hoje, ou seja, ninguém tinha nem certeza sobre tudo até ontem”, apontou.

Já Alberto Neto diz que a PL das Fake News é uma “PL da Censura”. “Afeta nossas redes sociais. Serão afetadas e destruídas. Talvez você tenha que pagar para acessar o Instagram, TikTok. Se você é religioso, será afetado se postar um versículo que vá contra a ideologia de gênero, por exemplo. A rede social vai derrubar esse post. Isso vai contra nossos limites, contra a liberdade de expressão”, justificou.

A PL

Pela proposta, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e plataformas de busca deverão agir para sinalizar, retirar ou diminuir o alcance de contas e publicações acusadas de propagar conteúdo criminoso: que configurem ou incitem golpe de estado, atos de terrorismo, suicídio, crimes contra crianças e adolescentes, discriminação e preconceito, violência contra a mulher e infração sanitárias.

Essas empresas também poderão ser multadas caso não cumpram decisão judicial de retirada de conteúdo criminoso e ser responsabilizadas na Justiça por danos causados por conteúdos distribuídos, como publicidade, e caso descumpram as obrigações legais.

Além disso, as plataformas terão de cumprir regras de transparência e fazer análises de riscos sistêmico para avaliar o risco de difusão de conteúdos ilícitos e danos ao exercício de direitos fundamentais.

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