Com a publicação da Portaria nº 213/2021, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) informa aos usuários do sistema de Justiça, aos magistrados, advogados, demais operadores do Direito, delegatários de cartórios e à sociedade em geral sobre o expediente do órgão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, período do recesso forense estabelecido no calendário judicial do estado do Amazonas.
Conforme a Portaria, não haverá expediente ordinário da Corregedoria de Justiça neste período – entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 – mas, no entanto, serão mantidas as atividades da Coordenadoria de Distribuição Processual de 1a. instância, bem como os serviços essenciais desenvolvidos pela Divisão de Fiscalização e Controle dos Serviços Extrajudiciais relativos às isenções de selo e compensações bancárias.
Sobre os dois setores citados e cujas atividades não serão interrompidas, a Corregedoria informa que estes funcionarão em dias úteis, sob regime de escala e de forma remota (nos termos da Portaria nº 2328/2021) e que no período mencionado serão autuadas e processadas apenas as demandas em que houver risco de perecimento do direito.
Autorização de casamentos
Conforme a mesma Portaria, fica determinado pela Corregedoria de Justiça do Amazonas que todos os pedidos de autorização de casamento, cuja a autorização compete ao órgão, sejam encaminhados ao setor de Protocolo e Autuação Virtual (da CGJ/AM), impreterivelmente, até o dia 13 de dezembro de 2021.
O prazo limite para a apresentação dos pedidos ocorre em razão da necessidade de tempo hábil para processamento e decisão, sob pena de apenas serem autuados após o término do período do recesso forense.
Pelo regramento vigente estabelecido pelo Provimento nº 227/2014-CGJ/AM, cabe à Corregedoria autorizar e designar juiz ou juíza de Direito para presidir uma determinada cerimônia de casamento civil, conforme indicação dos nubentes. Quando não solicitado a presença de um magistrado ou magistrada para presidir tal solenidade, esta deverá ser realizada por um Juiz de Paz, sem a necessidade da autorização por parte da Corregedoria de Justiça.