O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
\u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
No ano passado, uma decis\u00e3o judicial permitiu a diminui\u00e7\u00e3o das parcelas em 20%, com o valor reduzido, posteriormente, acrescido \u00e0s mensalidades, desde que houvesse a reposi\u00e7\u00e3o das aulas, de forma presencial.<\/em><\/p>\n\n\n\n Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
N\u00fameros \u2013<\/strong> Neste ano, a rede estadual espera atender cerca de 589 mil estudantes, entre alunos em continuidade de ensino e novos alunos em 599 unidades escolares. Para novos alunos, est\u00e3o sendo ofertadas 168 mil vagas. J\u00e1 a rede municipal deve atender cerca de 263 mil crian\u00e7as, com a abertura de 46 mil vagas para novos estudantes.<\/p>\n","post_title":"Governo do Estado e Prefeitura de Manaus iniciam matr\u00edculas para novos alunos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"governo-do-estado-e-prefeitura-de-manaus-iniciam-matriculas-para-novos-alunos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-02-02 11:33:12","post_modified_gmt":"2021-02-02 15:33:12","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2706","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":2324,"post_author":"7","post_date":"2021-01-27 11:17:25","post_date_gmt":"2021-01-27 15:17:25","post_content":"\n No ano passado, uma decis\u00e3o judicial permitiu a diminui\u00e7\u00e3o das parcelas em 20%, com o valor reduzido, posteriormente, acrescido \u00e0s mensalidades, desde que houvesse a reposi\u00e7\u00e3o das aulas, de forma presencial.<\/em><\/p>\n\n\n\n Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
\u201cA prioridade nessa retomada do atendimento s\u00e3o aqueles alunos que ainda n\u00e3o est\u00e3o matriculados em escola p\u00fablica do estado e de Manaus. Aqueles estudantes que j\u00e1 fazem parte de uma das redes est\u00e3o com suas vagas garantidas. Ap\u00f3s o retorno das aulas, as secretarias ir\u00e3o informar quando eles poder\u00e3o pedir transfer\u00eancia de escola\u201d, alertou a gerente de Matr\u00edculas da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o de Desporto, Irlanda Ara\u00fajo.<\/p>\n\n\n\n N\u00fameros \u2013<\/strong> Neste ano, a rede estadual espera atender cerca de 589 mil estudantes, entre alunos em continuidade de ensino e novos alunos em 599 unidades escolares. Para novos alunos, est\u00e3o sendo ofertadas 168 mil vagas. J\u00e1 a rede municipal deve atender cerca de 263 mil crian\u00e7as, com a abertura de 46 mil vagas para novos estudantes.<\/p>\n","post_title":"Governo do Estado e Prefeitura de Manaus iniciam matr\u00edculas para novos alunos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"governo-do-estado-e-prefeitura-de-manaus-iniciam-matriculas-para-novos-alunos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-02-02 11:33:12","post_modified_gmt":"2021-02-02 15:33:12","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2706","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":2324,"post_author":"7","post_date":"2021-01-27 11:17:25","post_date_gmt":"2021-01-27 15:17:25","post_content":"\n No ano passado, uma decis\u00e3o judicial permitiu a diminui\u00e7\u00e3o das parcelas em 20%, com o valor reduzido, posteriormente, acrescido \u00e0s mensalidades, desde que houvesse a reposi\u00e7\u00e3o das aulas, de forma presencial.<\/em><\/p>\n\n\n\n Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
Transfer\u00eancia \u2013 Agendado, inicialmente, para acontecer entre os dias 22 e 25 de janeiro, o per\u00edodo de transfer\u00eancias ser\u00e1 realizado ap\u00f3s a retomada das aulas. O servi\u00e7o estar\u00e1 dispon\u00edvel de maneira on-line, tamb\u00e9m pelo site de matr\u00edculas.<\/p>\n\n\n\n \u201cA prioridade nessa retomada do atendimento s\u00e3o aqueles alunos que ainda n\u00e3o est\u00e3o matriculados em escola p\u00fablica do estado e de Manaus. Aqueles estudantes que j\u00e1 fazem parte de uma das redes est\u00e3o com suas vagas garantidas. Ap\u00f3s o retorno das aulas, as secretarias ir\u00e3o informar quando eles poder\u00e3o pedir transfer\u00eancia de escola\u201d, alertou a gerente de Matr\u00edculas da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o de Desporto, Irlanda Ara\u00fajo.<\/p>\n\n\n\n N\u00fameros \u2013<\/strong> Neste ano, a rede estadual espera atender cerca de 589 mil estudantes, entre alunos em continuidade de ensino e novos alunos em 599 unidades escolares. Para novos alunos, est\u00e3o sendo ofertadas 168 mil vagas. J\u00e1 a rede municipal deve atender cerca de 263 mil crian\u00e7as, com a abertura de 46 mil vagas para novos estudantes.<\/p>\n","post_title":"Governo do Estado e Prefeitura de Manaus iniciam matr\u00edculas para novos alunos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"governo-do-estado-e-prefeitura-de-manaus-iniciam-matriculas-para-novos-alunos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-02-02 11:33:12","post_modified_gmt":"2021-02-02 15:33:12","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2706","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":2324,"post_author":"7","post_date":"2021-01-27 11:17:25","post_date_gmt":"2021-01-27 15:17:25","post_content":"\n No ano passado, uma decis\u00e3o judicial permitiu a diminui\u00e7\u00e3o das parcelas em 20%, com o valor reduzido, posteriormente, acrescido \u00e0s mensalidades, desde que houvesse a reposi\u00e7\u00e3o das aulas, de forma presencial.<\/em><\/p>\n\n\n\n Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
A gerente de matr\u00edculas da Semed-Manaus, Darlene Liberato, refor\u00e7a que os pais precisam ter paci\u00eancia, pois s\u00e3o muitas vagas e todos ser\u00e3o atendidos, via web e telefone. \u201cEstamos nos organizando, as duas secretarias, para realizar o melhor atendimento poss\u00edvel. Outro ponto \u00e9 que ele n\u00e3o precisa sair de casa e se aglomerar nas escolas porque temos estrutura para atender tanto pela internet quanto por telefone\u201d, disse a gerente.<\/p>\n\n\n\n Transfer\u00eancia \u2013 Agendado, inicialmente, para acontecer entre os dias 22 e 25 de janeiro, o per\u00edodo de transfer\u00eancias ser\u00e1 realizado ap\u00f3s a retomada das aulas. O servi\u00e7o estar\u00e1 dispon\u00edvel de maneira on-line, tamb\u00e9m pelo site de matr\u00edculas.<\/p>\n\n\n\n \u201cA prioridade nessa retomada do atendimento s\u00e3o aqueles alunos que ainda n\u00e3o est\u00e3o matriculados em escola p\u00fablica do estado e de Manaus. Aqueles estudantes que j\u00e1 fazem parte de uma das redes est\u00e3o com suas vagas garantidas. Ap\u00f3s o retorno das aulas, as secretarias ir\u00e3o informar quando eles poder\u00e3o pedir transfer\u00eancia de escola\u201d, alertou a gerente de Matr\u00edculas da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o de Desporto, Irlanda Ara\u00fajo.<\/p>\n\n\n\n N\u00fameros \u2013<\/strong> Neste ano, a rede estadual espera atender cerca de 589 mil estudantes, entre alunos em continuidade de ensino e novos alunos em 599 unidades escolares. Para novos alunos, est\u00e3o sendo ofertadas 168 mil vagas. J\u00e1 a rede municipal deve atender cerca de 263 mil crian\u00e7as, com a abertura de 46 mil vagas para novos estudantes.<\/p>\n","post_title":"Governo do Estado e Prefeitura de Manaus iniciam matr\u00edculas para novos alunos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"governo-do-estado-e-prefeitura-de-manaus-iniciam-matriculas-para-novos-alunos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-02-02 11:33:12","post_modified_gmt":"2021-02-02 15:33:12","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2706","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":2324,"post_author":"7","post_date":"2021-01-27 11:17:25","post_date_gmt":"2021-01-27 15:17:25","post_content":"\n No ano passado, uma decis\u00e3o judicial permitiu a diminui\u00e7\u00e3o das parcelas em 20%, com o valor reduzido, posteriormente, acrescido \u00e0s mensalidades, desde que houvesse a reposi\u00e7\u00e3o das aulas, de forma presencial.<\/em><\/p>\n\n\n\n Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
Embora o servi\u00e7o do Atendimento Matr\u00edculas seja realizado totalmente por meio de liga\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, as secretarias de Educa\u00e7\u00e3o refor\u00e7am que, ao retornarem \u00e0s aulas presenciais, os alunos dever\u00e3o levar a documenta\u00e7\u00e3o pendente j\u00e1 na primeira semana de aula.<\/p>\n\n\n\n A gerente de matr\u00edculas da Semed-Manaus, Darlene Liberato, refor\u00e7a que os pais precisam ter paci\u00eancia, pois s\u00e3o muitas vagas e todos ser\u00e3o atendidos, via web e telefone. \u201cEstamos nos organizando, as duas secretarias, para realizar o melhor atendimento poss\u00edvel. Outro ponto \u00e9 que ele n\u00e3o precisa sair de casa e se aglomerar nas escolas porque temos estrutura para atender tanto pela internet quanto por telefone\u201d, disse a gerente.<\/p>\n\n\n\n Transfer\u00eancia \u2013 Agendado, inicialmente, para acontecer entre os dias 22 e 25 de janeiro, o per\u00edodo de transfer\u00eancias ser\u00e1 realizado ap\u00f3s a retomada das aulas. O servi\u00e7o estar\u00e1 dispon\u00edvel de maneira on-line, tamb\u00e9m pelo site de matr\u00edculas.<\/p>\n\n\n\n \u201cA prioridade nessa retomada do atendimento s\u00e3o aqueles alunos que ainda n\u00e3o est\u00e3o matriculados em escola p\u00fablica do estado e de Manaus. Aqueles estudantes que j\u00e1 fazem parte de uma das redes est\u00e3o com suas vagas garantidas. Ap\u00f3s o retorno das aulas, as secretarias ir\u00e3o informar quando eles poder\u00e3o pedir transfer\u00eancia de escola\u201d, alertou a gerente de Matr\u00edculas da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o de Desporto, Irlanda Ara\u00fajo.<\/p>\n\n\n\n N\u00fameros \u2013<\/strong> Neste ano, a rede estadual espera atender cerca de 589 mil estudantes, entre alunos em continuidade de ensino e novos alunos em 599 unidades escolares. Para novos alunos, est\u00e3o sendo ofertadas 168 mil vagas. J\u00e1 a rede municipal deve atender cerca de 263 mil crian\u00e7as, com a abertura de 46 mil vagas para novos estudantes.<\/p>\n","post_title":"Governo do Estado e Prefeitura de Manaus iniciam matr\u00edculas para novos alunos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"governo-do-estado-e-prefeitura-de-manaus-iniciam-matriculas-para-novos-alunos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-02-02 11:33:12","post_modified_gmt":"2021-02-02 15:33:12","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2706","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":2324,"post_author":"7","post_date":"2021-01-27 11:17:25","post_date_gmt":"2021-01-27 15:17:25","post_content":"\n No ano passado, uma decis\u00e3o judicial permitiu a diminui\u00e7\u00e3o das parcelas em 20%, com o valor reduzido, posteriormente, acrescido \u00e0s mensalidades, desde que houvesse a reposi\u00e7\u00e3o das aulas, de forma presencial.<\/em><\/p>\n\n\n\n Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
No retorno da liga\u00e7\u00e3o, o pai ou respons\u00e1vel dever\u00e1 passar as informa\u00e7\u00f5es do filho para que o atendente realize um cadastro e, em seguida, a matr\u00edcula na escola desejada. Caso n\u00e3o haja vaga na unidade, ele ser\u00e1 alertado e dever\u00e1 optar por outra escola.<\/p>\n\n\n\n Embora o servi\u00e7o do Atendimento Matr\u00edculas seja realizado totalmente por meio de liga\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, as secretarias de Educa\u00e7\u00e3o refor\u00e7am que, ao retornarem \u00e0s aulas presenciais, os alunos dever\u00e3o levar a documenta\u00e7\u00e3o pendente j\u00e1 na primeira semana de aula.<\/p>\n\n\n\n A gerente de matr\u00edculas da Semed-Manaus, Darlene Liberato, refor\u00e7a que os pais precisam ter paci\u00eancia, pois s\u00e3o muitas vagas e todos ser\u00e3o atendidos, via web e telefone. \u201cEstamos nos organizando, as duas secretarias, para realizar o melhor atendimento poss\u00edvel. Outro ponto \u00e9 que ele n\u00e3o precisa sair de casa e se aglomerar nas escolas porque temos estrutura para atender tanto pela internet quanto por telefone\u201d, disse a gerente.<\/p>\n\n\n\n Transfer\u00eancia \u2013 Agendado, inicialmente, para acontecer entre os dias 22 e 25 de janeiro, o per\u00edodo de transfer\u00eancias ser\u00e1 realizado ap\u00f3s a retomada das aulas. O servi\u00e7o estar\u00e1 dispon\u00edvel de maneira on-line, tamb\u00e9m pelo site de matr\u00edculas.<\/p>\n\n\n\n \u201cA prioridade nessa retomada do atendimento s\u00e3o aqueles alunos que ainda n\u00e3o est\u00e3o matriculados em escola p\u00fablica do estado e de Manaus. Aqueles estudantes que j\u00e1 fazem parte de uma das redes est\u00e3o com suas vagas garantidas. Ap\u00f3s o retorno das aulas, as secretarias ir\u00e3o informar quando eles poder\u00e3o pedir transfer\u00eancia de escola\u201d, alertou a gerente de Matr\u00edculas da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o de Desporto, Irlanda Ara\u00fajo.<\/p>\n\n\n\n N\u00fameros \u2013<\/strong> Neste ano, a rede estadual espera atender cerca de 589 mil estudantes, entre alunos em continuidade de ensino e novos alunos em 599 unidades escolares. Para novos alunos, est\u00e3o sendo ofertadas 168 mil vagas. J\u00e1 a rede municipal deve atender cerca de 263 mil crian\u00e7as, com a abertura de 46 mil vagas para novos estudantes.<\/p>\n","post_title":"Governo do Estado e Prefeitura de Manaus iniciam matr\u00edculas para novos alunos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"governo-do-estado-e-prefeitura-de-manaus-iniciam-matriculas-para-novos-alunos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-02-02 11:33:12","post_modified_gmt":"2021-02-02 15:33:12","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2706","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":2324,"post_author":"7","post_date":"2021-01-27 11:17:25","post_date_gmt":"2021-01-27 15:17:25","post_content":"\n No ano passado, uma decis\u00e3o judicial permitiu a diminui\u00e7\u00e3o das parcelas em 20%, com o valor reduzido, posteriormente, acrescido \u00e0s mensalidades, desde que houvesse a reposi\u00e7\u00e3o das aulas, de forma presencial.<\/em><\/p>\n\n\n\n Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
Atendimento Matr\u00edculas \u2013 Ao entrar em contato pelo telefone dispon\u00edvel, o pai ou respons\u00e1vel ir\u00e1 ouvir uma mensagem pr\u00e9-gravada, alertando-o de que a liga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 retornada (callback). A ideia deste procedimento \u00e9 que n\u00e3o sejam criadas filas e, consequentemente, o solicitante n\u00e3o espere tanto tempo para ser atendido pela equipe das secretarias de Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n No retorno da liga\u00e7\u00e3o, o pai ou respons\u00e1vel dever\u00e1 passar as informa\u00e7\u00f5es do filho para que o atendente realize um cadastro e, em seguida, a matr\u00edcula na escola desejada. Caso n\u00e3o haja vaga na unidade, ele ser\u00e1 alertado e dever\u00e1 optar por outra escola.<\/p>\n\n\n\n Embora o servi\u00e7o do Atendimento Matr\u00edculas seja realizado totalmente por meio de liga\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, as secretarias de Educa\u00e7\u00e3o refor\u00e7am que, ao retornarem \u00e0s aulas presenciais, os alunos dever\u00e3o levar a documenta\u00e7\u00e3o pendente j\u00e1 na primeira semana de aula.<\/p>\n\n\n\n A gerente de matr\u00edculas da Semed-Manaus, Darlene Liberato, refor\u00e7a que os pais precisam ter paci\u00eancia, pois s\u00e3o muitas vagas e todos ser\u00e3o atendidos, via web e telefone. \u201cEstamos nos organizando, as duas secretarias, para realizar o melhor atendimento poss\u00edvel. Outro ponto \u00e9 que ele n\u00e3o precisa sair de casa e se aglomerar nas escolas porque temos estrutura para atender tanto pela internet quanto por telefone\u201d, disse a gerente.<\/p>\n\n\n\n Transfer\u00eancia \u2013 Agendado, inicialmente, para acontecer entre os dias 22 e 25 de janeiro, o per\u00edodo de transfer\u00eancias ser\u00e1 realizado ap\u00f3s a retomada das aulas. O servi\u00e7o estar\u00e1 dispon\u00edvel de maneira on-line, tamb\u00e9m pelo site de matr\u00edculas.<\/p>\n\n\n\n \u201cA prioridade nessa retomada do atendimento s\u00e3o aqueles alunos que ainda n\u00e3o est\u00e3o matriculados em escola p\u00fablica do estado e de Manaus. Aqueles estudantes que j\u00e1 fazem parte de uma das redes est\u00e3o com suas vagas garantidas. Ap\u00f3s o retorno das aulas, as secretarias ir\u00e3o informar quando eles poder\u00e3o pedir transfer\u00eancia de escola\u201d, alertou a gerente de Matr\u00edculas da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o de Desporto, Irlanda Ara\u00fajo.<\/p>\n\n\n\n N\u00fameros \u2013<\/strong> Neste ano, a rede estadual espera atender cerca de 589 mil estudantes, entre alunos em continuidade de ensino e novos alunos em 599 unidades escolares. Para novos alunos, est\u00e3o sendo ofertadas 168 mil vagas. J\u00e1 a rede municipal deve atender cerca de 263 mil crian\u00e7as, com a abertura de 46 mil vagas para novos estudantes.<\/p>\n","post_title":"Governo do Estado e Prefeitura de Manaus iniciam matr\u00edculas para novos alunos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"governo-do-estado-e-prefeitura-de-manaus-iniciam-matriculas-para-novos-alunos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-02-02 11:33:12","post_modified_gmt":"2021-02-02 15:33:12","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2706","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":2324,"post_author":"7","post_date":"2021-01-27 11:17:25","post_date_gmt":"2021-01-27 15:17:25","post_content":"\n No ano passado, uma decis\u00e3o judicial permitiu a diminui\u00e7\u00e3o das parcelas em 20%, com o valor reduzido, posteriormente, acrescido \u00e0s mensalidades, desde que houvesse a reposi\u00e7\u00e3o das aulas, de forma presencial.<\/em><\/p>\n\n\n\n Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. 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Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n \u201cN\u00e3o \u00e9 prudente, nesse momento, o retorno das aulas na modalidade presencial. Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel, do ponto de vista humanit\u00e1rio e sanit\u00e1rio, at\u00e9 para a garantia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e \u00e0 vida das nossas crian\u00e7as e adolescentes\u201d, afirmou o defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro.<\/p>\n\n\n\n O pedido destaca em seu texto, como direitos b\u00e1sicos do consumidor previstos no CDC, a prote\u00e7\u00e3o da vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a contra riscos, provocados por pr\u00e1ticas no fornecimento de produtos e servi\u00e7os considerados perigosos ou nocivos. Ressalta, ainda, que o ECA diz que a crian\u00e7a e adolescente t\u00eam direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e \u00e0 sa\u00fade, mediante a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas sociais p\u00fablicas, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia.<\/p>\n","post_title":"N\u00facleo do Consumidor da DPE-AM pede redu\u00e7\u00e3o de 20% em mensalidades escolares para 2021","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"nucleo-do-consumidor-da-dpe-am-pede-reducao-de-20-em-mensalidades-escolares-para-2021","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-01-27 13:09:55","post_modified_gmt":"2021-01-27 17:09:55","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2324","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"}],"next":false,"prev":true,"total_page":10},"paged":1,"column_class":"jeg_col_2o3","class":"jnews_block_5"};
Os pais e respons\u00e1veis que dispuserem de toda a documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para matricularem os filhos dever\u00e3o se utilizar do atendimento somente pelo site, que segue sendo o procedimento mais r\u00e1pido para garantir a vaga do estudante. J\u00e1 o Atendimento Matr\u00edculas, por telefone, ser\u00e1 reservado somente \u00e0queles que, por algum motivo, est\u00e3o com documentos pendentes.<\/p>\n\n\n\n Atendimento Matr\u00edculas \u2013 Ao entrar em contato pelo telefone dispon\u00edvel, o pai ou respons\u00e1vel ir\u00e1 ouvir uma mensagem pr\u00e9-gravada, alertando-o de que a liga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 retornada (callback). A ideia deste procedimento \u00e9 que n\u00e3o sejam criadas filas e, consequentemente, o solicitante n\u00e3o espere tanto tempo para ser atendido pela equipe das secretarias de Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n No retorno da liga\u00e7\u00e3o, o pai ou respons\u00e1vel dever\u00e1 passar as informa\u00e7\u00f5es do filho para que o atendente realize um cadastro e, em seguida, a matr\u00edcula na escola desejada. Caso n\u00e3o haja vaga na unidade, ele ser\u00e1 alertado e dever\u00e1 optar por outra escola.<\/p>\n\n\n\n Embora o servi\u00e7o do Atendimento Matr\u00edculas seja realizado totalmente por meio de liga\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, as secretarias de Educa\u00e7\u00e3o refor\u00e7am que, ao retornarem \u00e0s aulas presenciais, os alunos dever\u00e3o levar a documenta\u00e7\u00e3o pendente j\u00e1 na primeira semana de aula.<\/p>\n\n\n\n A gerente de matr\u00edculas da Semed-Manaus, Darlene Liberato, refor\u00e7a que os pais precisam ter paci\u00eancia, pois s\u00e3o muitas vagas e todos ser\u00e3o atendidos, via web e telefone. \u201cEstamos nos organizando, as duas secretarias, para realizar o melhor atendimento poss\u00edvel. Outro ponto \u00e9 que ele n\u00e3o precisa sair de casa e se aglomerar nas escolas porque temos estrutura para atender tanto pela internet quanto por telefone\u201d, disse a gerente.<\/p>\n\n\n\n Transfer\u00eancia \u2013 Agendado, inicialmente, para acontecer entre os dias 22 e 25 de janeiro, o per\u00edodo de transfer\u00eancias ser\u00e1 realizado ap\u00f3s a retomada das aulas. O servi\u00e7o estar\u00e1 dispon\u00edvel de maneira on-line, tamb\u00e9m pelo site de matr\u00edculas.<\/p>\n\n\n\n \u201cA prioridade nessa retomada do atendimento s\u00e3o aqueles alunos que ainda n\u00e3o est\u00e3o matriculados em escola p\u00fablica do estado e de Manaus. Aqueles estudantes que j\u00e1 fazem parte de uma das redes est\u00e3o com suas vagas garantidas. Ap\u00f3s o retorno das aulas, as secretarias ir\u00e3o informar quando eles poder\u00e3o pedir transfer\u00eancia de escola\u201d, alertou a gerente de Matr\u00edculas da Secretaria de Estado de Educa\u00e7\u00e3o de Desporto, Irlanda Ara\u00fajo.<\/p>\n\n\n\n N\u00fameros \u2013<\/strong> Neste ano, a rede estadual espera atender cerca de 589 mil estudantes, entre alunos em continuidade de ensino e novos alunos em 599 unidades escolares. Para novos alunos, est\u00e3o sendo ofertadas 168 mil vagas. J\u00e1 a rede municipal deve atender cerca de 263 mil crian\u00e7as, com a abertura de 46 mil vagas para novos estudantes.<\/p>\n","post_title":"Governo do Estado e Prefeitura de Manaus iniciam matr\u00edculas para novos alunos","post_excerpt":"","post_status":"publish","comment_status":"open","ping_status":"open","post_password":"","post_name":"governo-do-estado-e-prefeitura-de-manaus-iniciam-matriculas-para-novos-alunos","to_ping":"","pinged":"","post_modified":"2021-02-02 11:33:12","post_modified_gmt":"2021-02-02 15:33:12","post_content_filtered":"","post_parent":0,"guid":"https:\/\/estadodoamazonas.com\/?p=2706","menu_order":0,"post_type":"post","post_mime_type":"","comment_count":"0","filter":"raw"},{"ID":2324,"post_author":"7","post_date":"2021-01-27 11:17:25","post_date_gmt":"2021-01-27 15:17:25","post_content":"\n No ano passado, uma decis\u00e3o judicial permitiu a diminui\u00e7\u00e3o das parcelas em 20%, com o valor reduzido, posteriormente, acrescido \u00e0s mensalidades, desde que houvesse a reposi\u00e7\u00e3o das aulas, de forma presencial.<\/em><\/p>\n\n\n\n Manaus - AM|<\/strong> O N\u00facleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria P\u00fablica do Estado do Amazonas (DPE-AM), ingressou com pedido de extens\u00e3o dos efeitos de uma liminar concedida no ano passado, a qual assegura redu\u00e7\u00e3o de 20% nas mensalidades escolares, a contar da 2\u00aa parcela do ano letivo de 2021, enquanto durar a pandemia de Covid-19, por considerar n\u00e3o ser prudente a realiza\u00e7\u00e3o de aulas presenciais.<\/p>\n\n\n\n O pedido de extens\u00e3o foi feito nesta segunda-feira (25), dentro da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica movida em conjunto pela DPE-AM, Comiss\u00e3o de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC\/ALEAM) e Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Amazonas (MP-AM), em face do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (SINEPE-AM) e de institui\u00e7\u00f5es de ensino de n\u00edvel infantil, fundamental e m\u00e9dio de Manaus.<\/p>\n\n\n\n O pedido leva em conta a prolifera\u00e7\u00e3o de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de sa\u00fade, al\u00e9m da necessidade de isolamento social, medidas restritivas j\u00e1 impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cen\u00e1rio de crise, h\u00e1 a necessidade de equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de consumo em momento de retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida, sa\u00fade e seguran\u00e7a do consumidor, como prev\u00ea o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (CDC) e prote\u00e7\u00e3o da vida e da sa\u00fade das crian\u00e7as, jovens e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente (ECA).<\/p>\n\n\n\n A liminar concedida em 2020, e ratificada no processo, determinou que as institui\u00e7\u00f5es de ensino postergassem o pagamento de 20% do valor total de cada mensalidade escolar, durante o per\u00edodo de impossibilidade de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de forma presencial, cujo valor total da redu\u00e7\u00e3o moment\u00e2nea deveria ser pago, sem incid\u00eancia de juros e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, em parcelas iguais, acrescidas \u00e0s mensalidades referentes ao per\u00edodo normal de retorno \u00e0s aulas. Pela decis\u00e3o, s\u00f3 poderia ser cobrado o valor dos descontos se houvesse reposi\u00e7\u00e3o integral das aulas, de forma presencial.<\/p>\n\n\n\n Conforme a decis\u00e3o, o percentual de 20% n\u00e3o poderia ser cumulado com os demais descontos (pontualidade, bolsa parcial, conv\u00eanios e outros) se estes fossem iguais ou superiores. Caso o percentual de desconto concedido pelas institui\u00e7\u00f5es de ensino fosse inferior a 20%, o valor a ser postergado deveria ser a diferen\u00e7a entre o percentual de desconto (pontualidade, bolsa parcial e conv\u00eanios) e o percentual de 20% pela liminar.<\/p>\n\n\n\n Prote\u00e7\u00e3o \u00e0 Vida \u2013 <\/strong>O coordenador do Nudecon, defensor p\u00fablico Christiano Pinheiro da Costa, explica que o pedido \u00e9 para que a redu\u00e7\u00e3o alcance o ano letivo de 2021, a partir da segunda mensalidade contratual. Segundo ele, os fundamentos do pedido s\u00e3o os mesmos de 2020, sendo levado em conta a necessidade de isolamento social, as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado, que causam retra\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e necessidade de reequilibrar a rela\u00e7\u00e3o de consumo e contratual, garantindo o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato.<\/p>\n\n\n\n
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