Após entrar na Justiça pedindo indenização do senador e então presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, Omar Aziz (PSD-AM), Mayra Isabel Correia Pinheiro, que ficou conhecida nacionalmente como “Capitã Cloroquina” perdeu ação e foi condenada a pagar R$ 10 mil em honorários advocatícios e custas processuais.
A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde havia entrado com ação alegando que o senador ofendeu publicamente sua “dignidade, honra e conceito profissional” e que Aziz teria marcado a sua atuação na liderança da CPI com “demonstração de misoginia”.
Na última quarta-feira (12), a juíza da A 18ª Vara Cível de Brasília, Tatiana Dias da Silva expediu a sentença em que rejeitou os pedidos de Mayra contra Omar Aziz. Na ação a “capitã cloroquina” havia pedido R$ 100 mil de indenização por danos morais.
Críticas mal recebidas
Mayra Pinheiro não gostou de críticas que Omar Aziz fez contra ela em entrevistas à imprensa. Na ocasião, o senador disse que ela não tinha condições morais para continuar no cargo. Segundo Mayra Pinheiro, o presidente da CPI também disponibilizou à imprensa vídeo e dados privados dela, oriundos da quebra do sigilo telefônico e telemático.
O senador alegou imunidade parlamentar no processo. Ele disse que exprimiu seu pensamento no exercício da função de senador, no âmbito de discussões sobre CPI da qual é presidente. O senador ainda afirmou que as críticas foram feitas como um homem público, direcionadas a servidora, preocupado com a população.
A juíza Tatiana Dias da Silva acolheu os argumentos da defesa de Aziz e entendeu que as críticas foram feitas no âmbito do exercício da atividade parlamentar.
“Verifica-se que o réu, nas manifestações proferidas, não se limitou a proferir palavras ou imputar fatos à autora, mas agiu em contexto de questionar sua conduta de encaminhar as perguntas antes aos senadores ou de sua defesa, no uso de medicamentos para tratamento da Covid. Esse tipo de questionamento, repise-se, duro, é inerente à função política do parlamentar, razão pela qual não se revela desconexo do motivo que garante à inviolabilidade”, escreveu a magistrada.