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Câmara aprova projeto relatado por Capitão Alberto Neto que tipifica o crime de “Domínio de Cidades”

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Câmara aprova projeto relatado por Capitão Alberto Neto que tipifica o crime de “Domínio de Cidades”

Com relatoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), foi aprovado nesta terça-feira, 21/10, no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.499/2025, que tipifica o crime de “Domínio de Cidades” no Código Penal e o inclui entre os crimes hediondos.

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A proposta, de autoria do deputado Coronel Assis (PL-MT), recebeu parecer favorável do relator, com uma subemenda substitutiva que aperfeiçoou o texto original após diálogo com lideranças partidárias e especialistas em segurança pública.

“O domínio de cidades é uma afronta ao Estado, uma ameaça à vida de policiais e de cidadãos inocentes.,A aprovação deste projeto é uma resposta do Congresso ao povo brasileiro, um compromisso com a segurança pública e combate ao terrorismo, com penas duras, sem indulto e sem progressão fácil de regime”, disse o parlamentar.

Combate à criminalidade organizada

O projeto aprovado altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para enquadrar como “Domínio de Cidades” as ações criminosas em que grupos armados bloqueiam vias, atacam prédios públicos, destroem instalações de segurança ou tomam o controle de municípios inteiros para facilitar práticas como roubos a bancos, sequestros ou fugas prisionais.

A pena prevista é de 18 a 30 anos de reclusão, podendo dobrar em situações agravantes — como uso de explosivos, sequestro de reféns, destruição de infraestrutura pública ou sabotagem de sistemas essenciais como energia, água e comunicações.

O texto também preserva o direito de manifestação social e política, deixando claro que atos pacíficos reivindicatórios não se enquadram no tipo penal.

Novo tipo penal para “arrastões”

Além do crime de Domínio de Cidades, o projeto cria o artigo 157-A, que passa a punir os chamados “arrastões” — ações coletivas e organizadas para roubo de múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça.

A pena será de 6 a 15 anos de prisão, com aumento em casos de uso de arma de fogo, lesão grave ou participação de dez ou mais agentes. Se houver morte, a punição chega a 30 anos de reclusão.

“Vitória da segurança pública e do cidadão de bem”

O relator Capitão Alberto Neto destacou que o projeto representa um marco no enfrentamento ao crime organizado e reforça o papel do Parlamento em garantir leis mais firmes para proteger a população.

“Hoje, a Câmara deu um passo histórico na defesa da segurança pública. Tipificar o domínio de cidades é enfrentar de forma direta as quadrilhas que aterrorizam municípios inteiros e desafiam o Estado brasileiro. Essa é uma vitória do cidadão de bem e da lei sobre o crime”, declarou o deputado.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.499/2025 segue agora para análise do Senado Federal.

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