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CPI da Covid: Relator pede indiciamento de 65 pessoas e 2 empresas; veja lista completa

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Entre os indiciados estão o presidente Jair Bolsonaro, três filhos dele, ministros, ex-ministros, deputado e empresários.

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), entregou na manhã desta quarta-feira (20), o relatório final no sistema do Senado. O texto pede 68 indiciamentos, entre pessoas físicas e empresas. Dentre eles, está o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), além de três filhos do presidente, ministros, ex-ministros, deputados federais e empresários.

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Na semana passada, uma versão preliminar do relatório vazou e gerou divergência entre os integrantes da CPI. Uma reunião na noite dessa terça-feira (19) selou o acordo final.

No caso do presidente Bolsonaro, o relator pede indiciamento por: epidemia com resultado de morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; crimes contra a humanidade; prevaricação; e crimes de responsabilidade. Inicialmente, o relatório pedia também indiciamento por crimes de homicídio e genocídio indígena, porém, após a reunião dessa terça-feira a cúpula da CPS decidiu excluir estas acusações.

Veja a lista completa dos indiciados:

Ministros:

Marcelo Queiroga (Saúde) : epidemia com resultado morte e prevaricação;

Onyx Lorenzoni (Trabalho): incitação ao crime e crime contra a humanidade;

Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União): prevaricação;

Braga Netto (Defesa): epidemia com resultado morte.

Ex-ministros

Eduardo Pazuello (Saúde): epidemia com resultado morte, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade;

Ernesto Araújo (Relações Exteriores): epidemia com resultado morte e incitação ao crime

Filhos do presidente Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro, deputado federal (PSL-SP): incitação ao crime;

Carlos Bolsonaro, vereador (Republicanos-RJ): incitação ao crime;

Flávio Bolsonaro, senador (Patriota-RJ): incitação ao crime.

Deputados

https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Ricardo Barros (PP-PR): incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;

Bia Kicis (PSL-DF): incitação ao crime;

Carla Zambelli (PSL-SP): incitação ao crime;

Osmar Terra (MDB-RS): incitação ao crime e epidemia culposa com resultado morte;

Carlos Jordy (PSL-RJ): incitação ao crime.

Empresários

Carlos Wizard: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;

Luciano Hang: incitação ao crime;

Otávio Fakhoury: incitação ao crime;

Francisco Emerson Maximiano: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;

Marcos Tolentino: fraude em contrato, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;

Raimundo Nonato Brasil: corrupção ativa e improbidade administrativa;

Fernando Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade;

Eduardo Parrillo: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença falsidade ideológica, crime contra a humanidade.

Médicos e ligados à saúde

Nise Yamaguchi: epidemia com resultado morte;

Paolo Zanotto: epidemia com resultado morte;

Luciano Dias: epidemia com resultado morte;

Mauro Luiz de Brito Ribeiro: epidemia com resultado morte;

Pedro Benedito Batista Junior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica, crime contra a humanidade;

Daniella de Aguiar Moreira da Silva: homicídio simples;

Paola Werneck: perigo para a vida ou saúde de outrem;

Carla Guerra: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;

Rodrigo Esper: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;

Fernando Oikawa: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;

Daniel Garrido Baena: falsidade ideológica;

João Paulo F. Barros: falsidade ideológica;

Fernanda de Oliveira Igarashi: falsidade ideológica;

Flávio Cadegiani: crime contra a humanidade.

Assessores e ex-assessores

Elcio Franco: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa;

Mayra Pinheiro: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade;

Roberto Dias: corrupção passiva, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;

Airton Soligo: usurpação de função pública;

Arthur Weintraub: epidemia com resultado morte

Roberto Goidanich: incitação ao crime;

José Ricardo Santana: formação de organização criminosa;

Fábio Wajngarten: prevaricação e advocacia administrativa;

Marcelo Blanco: corrupção ativa;

Filipe Martins: incitação ao crime;

Tercio Arnaud Tomaz: incitação ao crime.

Outros

Emanuela Medrades: falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude processual, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;

Túlio Silveira: falsidade ideológica, uso de documento falso, improbidade administrativa;

Danilo Trento: fraude em contrato, formação de organização criminosa, improbidade administrativa;

Andreia da Silva Lima: corrupção ativa e improbidade administrativa;

Carlos Alberto Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;

Teresa Cristina Reis de Sá: corrupção ativa e improbidade administrativa;

Marconny Nunes Ribeiro: formação de organização criminosa;

Allan dos Santos: incitação ao crime;

Oswaldo Eustáquio: incitação ao crime;

Richards Pozzer: incitação ao crime;

Leandro Ruschel: incitação ao crime;

Roberto Goidanich: incitação ao crime;

Bernardo Kuster: incitação ao crime;

Roberto Jefferson: incitação ao crime;

Paulo Eneas: incitação ao crime;

Cristiano Carvalho: corrupção ativa;

Luiz Paulo Dominghetti: corrupção ativa;

Rafael Francisco Carmo Alves: corrupção ativa;

José Odilon Torres: corrupção ativa.

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