Candidato a governador do Amazonas, o senador Eduardo Braga (MDB) recebeu e declarou valores de campanha que chamaram a atenção nesta segunda-feira (12). Trata-se de doação de funcionários que prestam serviço ao parlamentar. Os dados estão no sistema oficial onde os candidatos são obrigados a declarar suas doações. (veja os documentos no fim da matéria).
De acordo com o site que recebe os dados oficiais da campanha, os funcionários do seu escritório de apoio no Senado, os doadores são: Miguel Capobiango, Ubiracy Bezerra de Araújo, Nádia Cristina D Avila Ferreira e Leonardo Correa Lima de Farias. Os cargos ocupados são: Capobiango como assessor parlamentar e salário de 22,9 mil; Ubiracy como auxiliar parlamentar sênior, e salário de R$11,2 mil; Nádia Cristina como assessora parlamentar e salário de R$ 22,9 mil e Leonardo Corrêa como auxiliar parlamentar intermediário e salário de R$ 6,7 mil.
O QUE DIZ A LEI?
Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou à legislação eleitoral a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos (recursos oriundos do Fundo Partidário). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realização de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC).
As doações para campanhas eleitorais nas Eleições Municipais de 2020 são normatizadas pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que compila os dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e da Constituição Federal, entre outras fontes de legislação que versam sobre arrecadação, gastos de campanha por partidos e candidatos e as respectivas prestações de contas. A relevância dessa resolução se traduz no fato de que doações de recursos fora dos parâmetros legais estabelecidos podem constituir ilícitos eleitorais e acarretar a cassação do diploma e a perda do mandato após as eleições.
Por isso, é importante observar que os cidadãos que desejam contribuir para a campanha eleitoral de seus candidatos o façam por meio de transferência bancária com a identificação do seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), seja mediante depósito pessoal ou via financiamento coletivo pela internet. Todas as doações de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas do doador e do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. O partido político ou o candidato deverá identificar na internet os nomes e os números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.
A Resolução TSE nº 23.607/2019 também estabelece um limite para a doação de pessoas físicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019. O limite de 10% não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil. A norma ainda prevê que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Receitas de campanha
Nas Eleições Gerais de 2018, chegaram à marca de quase R$ 6 bilhões as receitas declaradas à Justiça Eleitoral pelos partidos políticos e pelos candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado Federal e deputado estadual/distrital. Desse valor, apenas 19,49% – ou R$ 1,1 bilhão – foram oriundos de recursos privados (doações de pessoas físicas). Mais de 80% do financiamento das campanhas, ou R$ 4,8 bilhões, vieram dos cofres públicos.
Veja os documentos: