No AM, quase 5 mil crianças nascidas em 2022 não têm o nome do pai na certidão

Facebook
Twitter
WhatsApp

Às vésperas da comemoração do dia dos pais, chama a atenção o número de crianças registradas sem o nome paterno. Números dos Cartórios de Registro Civil do Amazonas mostram que, de janeiro a julho, 4.820 crianças foram registradas somente com o nome da mãe, o que representa 11,2% das 42.790 crianças nascidas no estado neste mesmo período. O percentual é o mais alto desde 2017.

ADVERTISEMENT

Os dados ganham ainda mais relevância quando se observa que 2022 registrou um número de nascimentos menor, no período, em comparação a 2021, quando nasceram 44.878 crianças, sendo 4.260 sem nome do pai – 9.4% do total.

Nos sete primeiros meses, em 2020, foram 31.384 nascimentos e 3.074 pais ausentes. Em 2019 foram registrados 34.445 nascimentos, sendo que 3.191 crianças não ganharam nome do pai. Já em 2018 foram 33.556 recém-nascidos registrados e 2.319 deles sem identificação paterna.

Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM) e diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), Leonam Portela, destaca que os dados mostram um comportamento negativo da sociedade. “Saber quem é seu pai e, para além disso, ter seu sobrenome na certidão pode garantir direitos legais a uma criança, como pensão alimentícia e herança”, disse.

Reconhecimento de Paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

Leia Também

plugins premium WordPress
error: Conteúdo protegido contra cópia!