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Mário Aufiero deve voltar a atuar em delegacias como comissário, após 15 anos de licença

12 de novembro de 2021
em Amazonas, Justiça
Tempo de leitura: 3 min
Mário Aufiero deve voltar a atuar em delegacias como comissário, após 15 anos de licença

Mário Aufiero deve voltar a atuar em delegacias como comissário, após 15 anos de licença - Foto: Reprodução

O comissário da Polícia Civil do Amazonas (PCAM), Mário Jumbo Miranda Aufiero. Deverá retornar a atuar em delegacia do Estado após 15 anos de afastamento de suas atividades, em função do exercício classista na Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Amazonas (Adepol-AM). A decisão foi do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

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Na última terça-feira (9), o desembargador suspendeu a liminar concedida por ele, em setembro deste ano, que tornava sem efeito a Portaria n. 877/2021 GDG/PC, que determinava o retorno do servidor às delegacias do Amazonas. A suspensão ocorreu após o parecer do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da procuradora Maria José da Silva Nazaré. Nele, ela aponta que “tanto a Lei Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, quanto a Lei especial, referente aos policiais civis do Estado do Amazonas limitam a concessão de licenças especiais para exercício do mandato classista”, o que vinha sendo descumprido pelo comissário Aufiero.

Na suspensão, o desembargador afirma que Mário Aufiero omitiu informações durante o processo no TJ-AM. De acordo com o ar. 129 do Estatuto da Polícia Civil, “é assegurado ao funcionário o direito a licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe no âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão”, porém, “a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

No caso do comissário, este era o seu quinto afastamento por causa do exercício de mandato na Adepol-AM. Diante disto, o desembargador justificou a suspensão. “Neste termos, havendo repropositura da demanda, silenciada intencionalmente pelo recorrente, revogo do pedido de efeito suspensivo anteriormente deferido em face incompetência relativa deste Juízo determinando a remessa dos autos ao desembargador Yedo Simões de Olveira por prevenção”, finalizou o desembargador.

Em outubro, a Adepol-AM, liderada por Aufiero, já tinha sofrido mais uma derrota, desta vez definitiva, no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade tentava recolocar os comissários de polícia como delegados, sem que eles estivessem classificados no concurso para a autoridade policial. A lei estadual que permitiu que eles se “transformassem” em delegados, em 2004, já havia sido considerada inconstitucional pelo próprio Supremo.

Em outubro deste ano, Gilmar Mendes rejeitou o pedido da Adepol-AM ressaltando que o “o TJAM burlou, ainda que por via transversa, o entendimento firmando (…), impossibilitando a transposição dos comissários de polícia para o cargo de delegado”.

Insistência

A Adepol-AM possui ainda pelo menos mais 35 ações, nas quais pedem à justiça que sejam promovidos para delegados de classe especial. Em deles é do próprio presidente de honra vitalício da Adepol-AM, o comissário Mário Aufiero.

Ele foi nomeado para o cargo de comissário de polícia em 2001, porém, Aufiero ocupou por 16 anos, de forma inconstitucional, o cargo de delegado, chegando inclusive a ocupar cargo de delegado-geral adjunto da Polícia Civil do Amazonas durante a gestão do delegado-geral Josué Freitas.

A partir daí, ele ocupou cargos em secretarias, foi secretário extraordinário e diretor da Imprensa Oficial do Amazonas (IOA), cargo em que foi exonerado em fevereiro deste ano.

Tags: atuardelegaciaslicençaMário Aufiero
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