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Justiça determina interdição da carceragem de Iranduba e transferência de presos para Manaus

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A 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, determinou a interdição total da carceragem da 31.ª Delegacia Interativa do município (31.º DIP) pelo período necessário para a reforma do local ou a construção de outra unidade prisional naquele Município (a 25 quilômetros de Manaus), que atenda suficientemente aos requisitos mínimos estabelecidos na Lei de Execução Penal.

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Na decisão, proferida nesta quinta-feira (09/09) pela juíza de Direito Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, foi determinado que o Estado do Amazonas proceda, no prazo de cinco dias, a transferência de todos os detentos que estejam custodiados na Delegacia de Polícia de Iranduba, bem como de todos os menores de idade apreendidos, respectivamente, para unidade prisional/centros de internação socioeducativa de Manaus.

No documento, a magistrada ressaltou que a carceragem do 31.º DIP não detém condições mínimas de abrigar presos, pois conta com apenas duas celas para capacidade de sete custodiados cada, as quais têm paredes finas e de fácil ruptura e estão em “lastimável estado de conservação e limpeza”, não havendo outra unidade prisional no Município, “o que impede que os presos sejam alocados em outro local, o que, atrelado às péssimas condições estruturais, favorece a superlotação e as fugas”.

A juíza salienta, que há apenas duas celas na carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba, não havendo espaço sequer para isolar menores de idade e mulheres dos demais detentos, os quais, em sua esmagadora maioria são homens. “E, ainda, não há espaço para isolamento de presos suspeitos de estar infectados com covid-19, colocando todos os custodiados sob risco de serem contaminados”, completa a juíza de Direito Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.

Com informações da assessoria

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