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Justiça autoriza Wilson Lima a entregar benefícios à população do Coari

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O governador havia sido impedido de entregá-los na última semana após Keitton Pinheiro barrar o direito da população de Coari de receber os benefícios.

Nesta sexta-feira (26), o Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou o governador Wilson Lima (PSC) a entregar os cartões dos benefícios sociais como auxílio emergencial e cestas básicas aos moradores do município de Coari. A decisão ocorre uma semana após o candidato a prefeitura da cidade, Keitton Pinheiro (Progressistas), conseguir suspender a ação do Governo.

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A entrega dos benefícios à população por parte do Governo do Estado do Amazonas ocorre em todo o Estado desde quando Wilson Lima decretou estado de calamidade por causa da pandemia da Covid-19, em 2020.

Na semana passada, Keitton Pinheiro conseguiu barrar o direito da população de Coari de receber os benefícios. A intensão do candidato à prefeitura era que a prima dele, a prefeita de Coari, em exercício, Maria Dulcirene Cruz (MDB) entregasse os benefícios. Dulcirene é do mesmo partido do senador Eduardo Braga, candidato ao Governo do Amazonas em 2022.

População prejudicada

Com a suspensão das entregas que seriam feitas no último sábado (20), pelo governador Wilson, centenas de famílias na cidade de Coari que aguardavam a entrega de cartões com o Auxílio Emergencial e a distribuição de cestas básicas tiveram de retornar para suas casas de mãos vazias.

Na ocasião, a Justiça Eleitoral mandou recolher os benefícios, acatando ação do promotor que atende à Comarca de Coari, Thiago de Melo Roberto Freire, e do promotor e membro do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Márcio Pereira de Mello, à frente da Operação In Dextro Tempore. 

O município passa por eleição complementar marcada para o dia 5 de dezembro.

 “Defiro a liminar para suspender integralmente (…) para que possa ocorrer a execução de programas sociais estaduais, e me utilizando do poder geral de cautela, com o acompanhamento da Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, se assim o desejar, e dos agentes estaduais, excluindo-se os agentes municipais, com a determinação expressa da não vinculação a qualquer campanha política que ocorre naquele município, inclusive vestuário que contenham slogans ou referências a grupo político”, explicou o desembargador na decisão judicial.

Veja a decisão na íntegra:

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