Um morador de Manaus terá que ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais após ficar mais de cinco dias sem água em casa. A decisão foi do juiz da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, que apontou a má prestação do serviço pela concessionária Águas de Manaus.
Conforme o processo de número 0798011-66.2022.8.04.0001, o industriário Márcio Rodrigues, residente do bairro Petrópolis, Zona Sul, moveu uma ação contra a concessionária após o fornecimento de água em sua casa ficar suspenso por mais de cinco dias, devido a um vazamento em adutora no reservatório de Mocó, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, Zona Centro-Sul de Manaus.
“Umas duas a três semanas ficou faltando água repetidamente aqui na minha casa. Isso afetou em nosso consumo e na nossa higienização pessoal”, conta Márcio, que mora com mais quatro pessoas, sua esposa e os três filhos. Ele acrescenta que a prestadora de serviço, nem sequer avisou previamente sobre a ausência do serviço.
A decisão do juiz apurou danos materiais e extrapatrimoniais ocasionados pela falha na prestação do serviço e reconheceu que “tais transtornos ultrapassam o patamar de mero desconforto ou frustração, configurando verdadeiro dano moral, pois é presumível a angústia a que foram submetidos o autor e consequentemente sua família durante os dias em que precisaram reorganizar seu lar, vestuário, procurar alimentos, por encontrarem-se sem a prestação do serviço essencial para realizar sua higiene pessoal, alimentação etc”.
Em nota, a Águas de Manaus informou que sempre busca avaliar todo tipo de demanda registrada por parte dos consumidores da empresa, via órgãos de controle como Ageman ou judicialmente, e reitera o compromisso em propor uma solução satisfatória para ambas as partes.