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“Animal silvestre não é pet”, diz Ibama sobre caso Agenor e capivara Filó

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Após toda a repercussão do caso Agenor Tupinambá, 23, que foi multado em mais de 17 mil pelo Ibama, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, se manifestou por meio de nota e disse que “animal silvestre não é pet”.

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“Por mais que algumas pessoas queiram cuidar de animais silvestres, quando os encontram na natureza, é necessário entender que eles não são animais domésticos, como cães e gatos”, diz trecho do posicionamento.

De acordo com o órgão, Agenor praticou exploração indevida de animais silvestres para a geração de conteúdo em redes sociais.

“Capivara e bicho-preguiça são animais silvestres. Criar ou manter esses animais em casa é proibido pela legislação brasileira. Com base no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)”.

O Ibama afirma ainda que Agenor foi denunciado após um bicho-preguiça, que estava sob os cuidados do influenciador, morrer na propriedade onde ele mora, em Autazes.

“No local os agentes encontraram um papagaio e uma capivara. Agenor não tinha autorização legal para manter os animais em sua posse”.

Agenor também recebeu duas notificações que determinam a retirada de conteúdo audiovisual alusivo à criação de animais silvestres em ambiente doméstico e a entrega do papagaio e da capivara ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama em Manaus.

“É importante salientar que além de ser crime manter animais silvestres irregularmente, a exposição de espécimes silvestres como pets em redes sociais, estimula a procura por esses animais, aquecendo o tráfico de espécies da fauna brasileira. Por mais que se acredite estar ajudando um animal silvestre, dando comida e abrigo, é importante entender que essa atitude pode prejudicá-lo, pois reduz sua capacidade de sobrevivência na natureza. Animais silvestres também podem transmitir doenças graves para os humanos. Ao encontrar algum animal silvestre ferido, deve-se acionar o órgão público competente. A legislação brasileira não admite a hipótese de regularizar junto aos órgãos ambientais um animal adquirido ou mantido sem autorização. Quem possui animal silvestre em situação irregular pode realizar entrega voluntária ao órgão ambiental competente para evitar penalidades previstas na legislação”.

 

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