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Policiais militares do “Caso Grande Vitória” são condenados; um réu foi absolvido

4 de abril de 2024
em Manaus
Tempo de leitura: 3 min
Policiais militares do “Caso Grande Vitória” são condenados; um réu foi absolvido

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri condenou nesta quinta-feira (04/04) seis dos sete policiais militares acusados de envolvimento no desaparecimento de três jovens, ocorrido em 2016, após uma abordagem policial, na comunidade Grande Vitória, zona Leste da capital. A leitura da sentença ocorreu no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis e foi feita pelo juiz de Direito Eliezer Fernandes Júnior, que presidiu a sessão de julgamento popular.

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Conforme a sentença, os jurados consideraram culpados os policiais militares José Fabiano Alves da Silva, Edson Ribeiro da Costa, Ronaldo Cortez da Costa, Eldeson Alves de Moura, Cleydson Enéas Dantas e Denilson de Lima Corrêa pelo triplo homicídio qualificado praticado contra as vítimas Alex Júlio Roque de Melo, Rita de Cássia da Silva, Weverton Marinho Gonçalves.

Entre os seis condenados, Gleydson Enéas Dantas foi o que recebeu a menor pena: 27 anos de prisão. Aos demais réus, José Fabiano da Silva, Edson Robério Costa; Ronaldo Cortez da Costa; Eldeson Alves Moura e Denilson de Lima Corrêa a pena aplicada foi de 40 anos de prisão.

Dos sete réus acusados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas de participação nos homicídios, apenas o policial militar Isaac Loureiro da Silva foi absolvido pelo Conselho de Sentença.

Um oitavo acusado, o PM Luiz da Silva Ramos, teve extinta a punibilidade em razão de sua morte no ano passado.

Dois promotores de justiça – José Augusto Palheta Taveira Júnior e Lilian Nara Pinheiro de Almeida – atuaram na acusação durante os trabalhos em Plenário. Sete advogados atuaram na defesa dos réus.

Todas as defesas sustentaram a tese de negativa de autoria.

Plenário

O Júri da Ação Penal n.º 0246607-43.2016.8.04.0001 (“Caso Grande Vitória”) começou na segunda-feira (01/04), com a oitiva de testemunhas. Na terça-feira, além de testemunhas, também ocorreu o interrogatório dos réus que optaram por responder somente às perguntas de seus advogados. Na quarta-feira, ocorreu a fase de debates entre Acusação e Defesa, o que consumiu todo o dia. Não houve réplica nem tréplica e eram 19h quando o juiz determinou o esvaziamento do Plenário para dar início à fase de quesitação (quando são definidas as perguntas às quais os jurados irão responder) e, em seguida, a votação secreta pelos jurados. Por volta da meia-noite, os trabalhos foram suspensos, pois o juiz já havia definido que a leitura da sentença ocorreria somente na manhã desta quinta-feira, com a dosimetria das penas individuais.

Das sentenças, cabe apelação.

O crime

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2016, no contexto de uma abordagem policial, na comunidade Grande Vitória, bairro Gilberto Mestrinho, zona Leste de Manaus.

Em relação à vítima Alex Júlio Roque de Melo, os réus respondem por concurso de agentes nos termos do art. 29 (quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade), pelo crime capitulado no art. 121, parágrafo 2.º (homicídio qualificado), inciso IV (parte final), ou seja, com uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, e art. 211 (ocultação de cadáver), todos do Código Penal Brasileiro (CP).

Em relação às vítimas Rita de Cássia Castro da Silva e Weverton Marinho Gonçalves, os acusados também respondem pelo crime tipificado no art. 121, parágrafo 2.º, inciso IV, acrescido do inciso V (para assegurar a impunidade em relação a outro crime); e art. 211, todos do CP, todos por duas vezes.

Tramitação

A Ação Penal n.º 0246607-43.2016.8.04.0001 começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Amazonas em 7 de novembro de 2016 e, em 7 de fevereiro de 2017, após a conclusão da fase de Inquérito Policial, o Ministério Público ofereceu a denúncia. Em 24 de setembro de 2019, após a etapa de instrução, o Juízo da 3.ª Vara do Tribunal do Júri publicou a sentença de pronúncia determinando que todos os réus fossem a julgamento popular, seguindo os termos da denúncia apresentada pelo MPE/AM.

Após a fase de recurso contra a decisão de pronúncia, o processo foi pautado para ser julgado em 6 de novembro de 2023, mas o júri foi adiado a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) e da defesa de um dos réus. O júri voltou à pauta em 29 de janeiro deste ano mas foi adiado novamente, para 01/04/2024, a pedido do Ministério Público.

 

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