Nessa quinta-feira (28), foi sancionada mais uma lei federal de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto. A Lei n.14.788/23 aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074.
“Esta Lei representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus até 2074 e aplicação dos recursos sobre toda a Amazônia Ocidental e Amapá. É uma vitória importante para o povo do Amazonas e para Zona Franca.”, disse
O parlamentar explicou que a prorrogação dos incentivos, determinada na Lei, assegura a Lei de Informática que representa um faturamento de aproximadamente R$ 60 bilhões/ano e aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação na região.
“A Lei de Informática é responsável por assegurar os incentivos do IPI para mais de 50 mil empresas na região e garantir o ingresso de R$ 58 bilhões de mercadorias na região.”, esclareceu.
Sobre os empregos, o deputado destacou que a prorrogação da lei garante mais de 1/3 de todas a mão de obra direta na ZFM e mais de 50 mil postos de trabalhos nos demais estados da Amazônia Ocidental. Além de assegurar juridicamente os investimentos das grandes empresas fabricantes de celulares, tabletes, circuitos impressos, moldes, computadores e softwares existentes na ZFM.
“Tudo relacionado da Lei de Informática está garantido até 2074, fazendo parte do nosso arcabouço legal da Zona Franca de Manaus. É uma vitória para segurança jurídica, por mais empregos e pelos incentivos em torno da Amazônia em especial da zona Franca. Vitória nossa, estou muito honrado em fazer parte e ter sido autor dessa lei”, afirmou Capitão Alberto Neto.
A Lei é fruto de um Projeto de Lei n.2673/19 e apensado com o PL do deputado federal Sidney Leite que atuou fortemente para aprovação da Lei que vai ajudar no desenvolvimento e geração de empregos e renda no Amazonas.
Íntegra da publicação
LEI No 14.788, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 2o do art. 77 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77 ……………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………..
§ 2o Ficam extintos, a partir de 1o de janeiro de 2074, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.