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Empresas envolvidas em corrupção no Amazonas ficam proibidas de receber incentivos fiscais, conforme Lei

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Uma nova lei que proíbe incentivos fiscais a empresas envolvidas em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público no Estado passou a vigorar no Amazonas. O Projeto que deu origem à Lei, é de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota).

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A Lei impede o Poder Executivo de conceder programas de incentivos fiscais, concernentes à Lei 2.826, de 29 de setembro de 2003, à empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado.

Determina também suspenso esse impedimento, caso essas empresas cumpram com suas obrigações perante à Lei Federal 12.846/2013, sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O Projeto foi apresentado pelo deputado em julho do ano passado e a Lei nº 5.451 entrou em vigor no Estado no dia 05 de maio de 2021.

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