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Defesa de casal pede revogação da prisão de Jussana e alega que ela não oferece mais perigo às vítimas

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Presa desde que agrediu brutalmente uma babá e atirar em um advogado com a arma do marido policial civil, a defesa da professora de educação física Jussana Machado pediu a revogação da prisão preventiva dela. O crime aconteceu no dia 18 de agosto, em um condomínio na Ponta Negra, Zona Oeste da cidade.

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“Considerando que a requerente passará a residir em endereço diverso do da vítima, a Defesa entende que as cautelares de comparecimento obrigatório ao Juízo, proibição de se aproximar ou de manter qualquer tipo de contato com a vítimas ou testemunhas, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e monitoração eletrônica são suficientes para eliminar qualquer necessidade de prisão preventiva”, disse a defesa.

Jussana foi presa no dia seguinte à agressão após a juíza Eulinete Tribuzy, dizer que Jussana em liberdade atentava contra a ordem pública e colocava em risco a aplicação da lei penal. Desde então, a mulher está detida no Centro de Detenção Provisória Feminina.

Essa não é a primeira vez que um pedido desse é feito, anteriormente foi solicitado a prisão especial dela, por conta de o marido dela, o policial civil Raimundo Nonato Machado, que também está preso, ser agente da segurança pública. Contudo o pedido foi negado pela Justiça.

Dessa vez a defesa alega que Jussana não oferece risco às vítimas, já que não mora mais no mesmo prédio e assim não terá chances dos envolvidos se encontrarem novamente. Foi apelado ainda para o fato dela ter uma filha menor de idade.

“Considerando que a requerente passará a residir em endereço diverso do da vítima, a Defesa entende que as cautelares de comparecimento obrigatório ao Juízo, proibição de se aproximar ou de manter qualquer tipo de contato com a vítimas ou testemunhas, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial e monitoração eletrônica são suficientes para eliminar qualquer necessidade de prisão preventiva”, disse a defesa.

“Muito embora o art. 318, inc. V, do Código de Processo Penal diga respeito a mulheres com filho de até 12 anos, têm uma adolescente que está apartada do convívio com ambos os pais e não pode ser penalizada pelo erro destes”, finalizou.

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