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Vereador Jaildo dos Rodoviários é condenado por chamar cobrador de ‘perneta’

23 de fevereiro de 2023
em Amazonas
Tempo de leitura: 2 min
Vereador Jaildo dos Rodoviários é condenado por chamar cobrador de ‘perneta’

O vereador comunista Jaildo dos Rodoviários (PC do B), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 7 mil por ofensas ao obrador de ônibus Francisco Bezerra, que foi ofendido na Tribuna da CMM pelo parlamentar e chamado de “Francisco Perneta” durante discurso em maio do ano passado.

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O vereador ainda tentou alegar imunidade parlamentar, mas a juíza lembrou a ele que a imunidade não dá direito a ninguém de ofender outra pessoa.

A juíza diz na sentença que   “a referida imunidade não é absoluta, independente de onde seja proferida a opinião, pois além da limitação territorial, a mesma deve guardar conexão como exercício parlamentar”.

As ofensas teriam começado no programa de rádio do parlamentar e continuado na Casa do povo.

“A manifestação, quando direcionada a outras pessoas, como na hipótese dos autos, não pode ser praticada com excesso em detrimento dos direitos dos indivíduos, isto é, não pode ser praticada de maneira abusiva. Nesse ponto, a fronteira existente não é em relação à atividade legislativa, mas sim em relação aos direitos individuas do cidadão (honra e imagem), que também são protegidos pela Constituição (art. 5º, inciso X). Desse modo, quando a fala proferida pelo parlamentar extrapola sua função legislativa e atinge os direitos da personalidade de outrem, se ultrapassa os limites do mandato, de modo que os danos gerados não podem ser ilididos pelo manto protetor da inviolabilidade, pois embora se reconheça a existência e a amplitude da garantia constitucional, deve ser analisada a situação concreta para que seja apurada a possibilidade da sua incidência”, deixa claro a juíza.

O vereador afirma em nota que vai recorrer, e defende que é um processo de conotação política.

“A decisão judicial citada pela matéria ainda não transitou em julgado e será recorrida pelos advogados do vereador. Ademais, nos autos do processo n°. 0685954-08.2022.8.04.0001, que teve como autor o senhor Francisco Pedro Amaral, alegando o mesmo fato, a Justiça do Amazonas inocentou o vereador Jaildo, respaldado pela imunidade parlamentar”.

 

Tags: jaildo dos rodoviáriosjaildo dos rodoviários condenadoperneta
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