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Cliente ganha indenização do Santander em Manaus após receber fatura errada do cartão

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A Justiça do Amazonas condeou o Banco Santander a pagar uma indenização de R$ 5 mil por cobrar fatura de cartão indevida a um cliente. O banco alegava que o cliente devia R$ 1800 e, mesmo sendo informado pelo correntista de que não existia o débito, insistiu na cobrança.

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O casoi foi levado à Justiça e o banco jamais conseguiu mostrar uma fatura que comprovasse o valor devido. O desembargador Wellington José de Araújo condenou o banco. “Apesar de afirmar que existe contrato firmado entre as partes, não comprovou tal alegação. Entendendo-se pela inexigibilidade da cobrança, os pressupostos necessários à caracterização de dano na esfera moral encontram-se todos preenchidos. A fim de serem atendidos o critério bifásico de quantificação e os patamares de proporcionalidade e razoabilidade, necessária a minoração do valor estipulado pelo magistrado a quo a título de danos morais para o montante de R$ 5.000,00 (cinco).”, escreve o magistrado.

O banco Santander pode recorrer da sentença e provar que o consumidor deve, mas caso seja mantida a sentença, o valor será acrescido de juros. Ou pode pagar o que a Justiça determinou. “É irrazoável que o consumidor, parte claramente hipossuficiente, seja obrigado a produzir prova de que não assumiu as dívidas, exigir isso, ensejaria prova diabólica.” Não tendo o Banco feito a juntada de contrato firmado entre as partes e da fatura do cartão de crédito do consumidor, e, sendo da instituição financeira o ônus da prova, não restou outra sentença, a não ser condenar o banco.

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