Uma brasileira conseguiu viajar do Canadá até à Bahia com seu cão de estimação na cabine de um avião da Latam, após entrar na Justiça. Ela alegou que o buldogue Charlie é seu único apoio emocional, e conseguiu a vitória.
O Juiz de Direito Alexandre Lopes, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Lauro de Freitas, atendeu ao pedido do advogado amazonense Klinger Feitosa, e através do Processo de nº 0004679-97.2022.8.05.0150 acolheu o pedido.
A viagem ocorreu no dia 13 de maio de 2022 e foi postada pela dona do cãozinho. Ela mora em Vancouver, no Canadá e veio ao Brasil visitar os pais em Lauro de Freitas, na Bahia, para onde não vinha há dois anos por causa da pandemia de Covid.
A Latam chegou a informar que transporte de animais só estavam disponíveis para voos internacionais com origem/destino México ou Colômbia. “Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada PERMITA a parte autora a efetuar os voos (ida e volta), acompanhada do seu cão emocional, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1,212.00(mil e duzentos e doze reais), limitada ao teto de R$ 48.480,00(quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), em caso de descumprimento.”