A liminar concedida pelo juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal Cível de Manaus, foi suspensa hoje pelo desembargador federal Francisco de Assis Betti, que é vice-presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), mas é atualmente o presidente em exercício do Tribunal.
Betti entendeu que a decisão liminar em primeira instância representava uma interferência do Judiciário no Executivo, ao obrigar a União a prorrogar a ajuda financeira. O desembargador também apontou os custos que o governo federal teria com as novas parcelas do auxílio, estimados em R$ 800 milhões.
O presidente em exercício do TRF-1 entende que o gasto pode comprometer até a capacidade da União de ajudar o Amazonas a normalizar a situação da saúde pública, que hoje sofre principalmente com a falta de leitos de UTI para pacientes com covid-19.
“[As ações do governo federal] para um enfrentamento mais adequado da situação poderão restar prejudicadas caso seja acolhida a pretensão de urgência, pois os recursos ficarão comprometidos para o cumprimento de uma nova política pública pensada pela parte autora”, argumentou Betti na decisão.
A suspensão foi decidida graças à petição enviada pela AGU (Advocacia-Geral da União) ao TRF-1 na última sexta-feira (5). A instituição que representa judicialmente a União afirmou que a prorrogação do auxílio emergencial causaria “grave lesão à ordem jurídica e administrativa”, “violação grave à separação de Poderes” e “grave lesão à economia pública”.