A juíza Etelvina Lobo Braga, que está respondendo pela Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias (Vemaqa), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou nesta segunda-feira (9) que entes públicos e órgãos de fiscalização apresentem, em até 30 dias, um plano de ação para a retirada dos flutuantes irregulares da orla do rio Tarumã-Açú, em Manaus.
A determinação foi dada durante audiência realizada pela magistrada no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Mauro Bezerra, do Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), em 11 de setembro de 2001 e sentenciada pelo então juiz titular da Vemaqa, Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004, decisão esta já transitada em julgado.
A realização da audiência cumpriu despacho exarado pela juíza Etelvina Braga em 8 de abril deste ano, no qual a magistrada registra que o processo tramita há mais de vinte anos, sem que tenha sido cumprida a decisão que determinava a retirada dos flutuantes, bem como a adoção de medidas para disciplinar, mediante licenciamento, a atividade dessas estruturas.
No despacho, a juíza pontuou que, em razão do tempo, a questão posta na (petição) inicial pelo Ministério Público encontra-se ainda mais grave causando, inclusive, grande degradação ambiental na área do Tarumã-Açú. “(…) assim, a fim de agilizar o cumprimento da decisão supra, entendo necessária a realização de uma audiência com o representante ministerial (MPE), os entes públicos e órgãos de fiscalização para, através de uma ação conjunta, elaborar um plano de ação”, registrou a magistrada.
Na audiência de segunda-feira, Etelvina Braga salientou que a questão é muito delicada pois, na época em que a ação foi ajuizada pelo MPE, eram cerca de 40 flutuantes irregulares e, hoje, há cerca de 900 na área. “Para não ficar somente na questão processual, o que iria ainda demandar tempo, propusemos um plano de ação, reunindo todos os órgãos de fiscalização, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, a Procuradoria-Geral do Município de Manaus, o Ministério Público do Estado – autor da ACP -, a e Capitania dos Portos do Amazonas para, no prazo de 30 dias, apresentarem sugestões de um plano de ação e assegurar que a sentença vai ser efetivamente cumprida a fim de concluir esse processo”, disse a juíza, que é titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública do TJAM.
Além do Estado e do Município, também participaram da audiência realizada no Fórum Cível Des.ª Euza Maria Naice de Vasconcellos, no São Francisco, zona Sul, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU); do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam); das secretarias estadual e municipal do Meio Ambiente; da Capitania Fluvial da Amazônia; da Polícia Militar, por meio do Batalhão Ambiental, e da Amazonas Energia.