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Homem que matou patroa e abandonou corpo no estacionamento do HPS 28 de Agosto é condenado

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O réu Jeferson Borges de Souza foi julgado e condenado a 18 anos de prisão pelo homicídio que teve como vítima Andreia Defaveri Vasconcelos, crime ocorrido em 3 de janeiro de 2020, por volta das 18h, na rua Raimundo Nonato, Ponta Negra (próximo ao Condomínio Weekend), zona Oeste de Manaus. O julgamento da Ação Penal n.º 0600903-97.2020.8.04.0001 ocorreu na segunda-feira (18/04), sob a presidência da juíza de Direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

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A promotora de justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Jeferson Borges de Souza teve em sua defesa os advogados Magda Rebelo Pontes e Antônio Gonçalves da Costa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Jeferson trabalhava para a vítima praticando agiotagem. Na data do crime, ele conduzia uma motocicleta e encontrou-se com Andreia, que dirigia um veículo Honda Civic. Na sequência, entrou pela porta de trás do veículo da vítima, sentando-se no banco traseiro. De acordo com o interrogatório, houve uma discussão sobre a forma de cobrança do dinheiro proveniente da agiotagem, quando o acusado pegou um cordão, passou em volta do pescoço da vítima e puxou com força para trás. Andreia morreu asfixiada.

Ainda conforme a denúncia, após matar Andreia, Jeferson assumiu a direção do veículo e o conduziu até o estacionamento do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, na zona Centro-Sul, onde abandonou o carro, com o corpo da vítima dentro, tendo trancado o veículo e jogado as chaves fora. Para retornar à rua em que havia deixado a sua motocicleta, na zona Oeste, ele contratou o serviço de um mototaxista, que o transportou até as proximidades do Condomínio Weekend.

Utilizando imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas, a Polícia Civil chegou ao acusado, que foi preso em seguida, quando confessou o crime.

Em plenário, depois da oitiva das cinco testemunhas arroladas pelas partes e do interrogatório do réu, tiveram início os debates, com a promotora de justiça pedindo a condenação pelo crime de homicídio qualificado – como incurso nas penas previstas no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil), III (asfixia) e IV (e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima). A defesa do réu, por sua vez, sustentou como tese defensiva principal a desclassificação do crime e o privilégio, bem como a retirada das qualificadoras. Durante seu interrogatório, Jeferson Borges confessou ter matado Andreia Vasconcelos, assim como havia feito na fase de inquérito e também na audiência de instrução de julgamento.

Após os debates, os jurados votaram pela condenação de Jeferson, acolhendo as três qualificadoras constantes da denúncia apresentada pelo Ministério Público e da sentença de pronúncia proferida pelo Juízo da 2.ª Vara do Júri. Com a condenação pelo Conselho de Sentença, a magistrada presidente da sessão aplicou a pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Na sentença, a juíza Ana Paula determinou a execução provisória da pena e o réu, que estava preso desde a época do crime, não terá direito de recorrer em liberdade.

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