Publicidade

Telemarketing abusivo: PC orienta o que fazer para se livrar do incômodo

Facebook
Twitter
WhatsApp
Esta situação por ser considerada crime de perseguição, ou crime contra o consumidor.

Com recorrentes casos em que uma empresa liga ou manda mensagem para o consumidor, abusivamente, oferecendo ofertas, créditos, promoções, cobrança, entre outros, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), dá dicas de como apartar esse tipo de incômodo, que surge em momentos inoportunos.

ADVERTISEMENT

O delegado Eduardo Paixão, titular da unidade especializada, esclareceu como esta situação pode ser considerada crime de perseguição, tipificado no artigo 147-A do Código Penal (CP), ou crime contra consumidor, tipificados nos artigos 66 e 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e em que momento pode ser registrado um Boletim de Ocorrência (BO).

“A medida inicial é entrar no site www.naomeperturbe.com.br/, que serve para bloquear números de celular e telefone fixo, para não receber chamadas de telemarketing. Caso ainda haja uma cobrança excessiva, registre provas para formalizar um BO”, esclareceu o delegado.

Segundo o titular, para registrar o BO é preciso estar em posse de provas, como gravações das ligações e prints das mensagens. Paixão também esclarece quando se torna “abusiva” as ligações.

“O excesso das ligações e mensagens só se tornam abusivas quando a pessoa diz “não” às ofertas ou pede para não receber mais ligações. A partir do momento que a empresa insiste em continuar, pode ser considerada abusiva”, disse Paixão.

Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o delegado afirma que existe uma alternativa diferente para apartar as ligações.

“Para este público, basta ligar para o número 135 ou acessar o site do INSS e fazer o passo-a-passo para bloquear a margem do empréstimo consignado. Diante disso, o bloqueio será de imediato. Isso já evita o risco de fraude, de um crédito ou empréstimo na conta que nunca foi contraído”, explicou o titular.

Orientação

A autoridade policial informou, ainda, que caso a pessoa tenha esgotado estes dois passos, deve procurar a Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) e formalizar uma denúncia, para que seja feita a apuração no âmbito criminal.

Registro de Ocorrências

A Decon está situada na rua Desembargador Felismino Soares, nº 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital.

Leia Também

plugins premium WordPress
Verified by MonsterInsights