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Urgente: Ari Moutinho suspende concurso da Polícia Militar do Amazonas

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As provas seriam realizadas neste domingo (6), em Manaus e municípios do Amazonas, além de Rio Branco (AC) e Porto Velho (RO).

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, acaba de suspender o concurso público da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), depois que identificou irregularidades do edital do certame. As provas estavam previstas para serem realizadas no próximo domingo (6), em Manaus, Rio Branco (AC), Porto Velho (RO) e em municípios do Amazonas.

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A suspensão foi publicada nesta quarta-feira (2) e ocorreu após um pedido feitos pelo presidente do Movimento de Pessoas com Deficiência do Estado do Amazonas.

Além da representação recebida pelo TCE-AM, conforme a medida cautelar concedida pelo conselheiro, foi solicitado à PMAM que apresentasse justificativas para 11 questionamentos apontados pela Diretoria de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape), da Corte de Contas.

Segundo o órgão, dentre as irregularidades estão: não foi  garantida da disponibilização de postos de inscrição com acesso à internet; não indicação da bibliografia usada na formulação das provas; número de vagas para futuros oficiais maiores do que as disponíveis; remuneração para três cargos maiores do que os previstos em lei; e ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Também foram apontados que no edital não existe provisão de prova discursiva, redação em língua portuguesa e provas de títulos para os cargos disponibilizados, além de não relacionar as disciplinas que seriam de conhecimentos básicos e de conhecimentos específicos.

Sobre as vagas em outros estados o TCE-AM destacou que a escolha dos locais não foi baseada em critérios interpessoais, além de não se justificar técnica e economicamente.

Segundo a cautelar, a defesa apresentada sobre a ausência de vagas para pessoas com deficiência se limitou em dizer que “não há vagas para pessoas com deficiência em razão das peculiaridades das atribuições dos cargos”.

Os outros questionamentos não foram justificados pelo órgão responsável pelo certame.

Na decisão foi determinado que o comandante geral da PMAM, coronel Vinicius Almeida, apresente respostas e documentos comprobatórios das justificativas no prazo máximo de 15 dias.

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