A Justiça Eleitoral do Amazonas suspendeu a posse de arma e restringiu o porte do deputado federal eleito Sargento Salazar (PL), e do suplente de deputado estadual eleito Kidson Maia (PL), após os dois serem denunciados pela deputada estadual Alessandra Campelo (PSD) por ameaças durante o debate na TV Norte, na terça-feira (13).
A decisão foi fundamentada na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
A decisão foi dada nesta quarta-feira pela juíza eleitoral Bárbara Folhadela Paulain, da 70ª Zona Eleitoral de Manaus, no exercício das atribuições de Juízo Eleitoral das Garantias. Os dois fizeram um gesto de degola em direção à deputada, que é candidata à vice-governadora na chapa do senador Omar Aziz (PSD).
Além disso, os dois não podem ficar a menos de 200 metros da deputada, nem participar dos bastidores dos próximos debates, onde ela estará. Apoiadores da chapa de Maria do Carmo Seffair (PL), Salazar e Kidson negam que fizeram gesto especificamente para a parlamentar.
A juíza ainda determina que “sejam expedidos ofícios à Polícia Militar do Estado do Amazonas, sobre eventual porte funcional, arma institucional ou outro registro vinculado à condição de policial militar de Alexandre da Silva Salazar; à Polícia Federal, para consulta ao SINARM, quanto aos dois noticiados; e ao Comando do Exército, para consulta ao SIGMA”.






