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Tio e três sobrinhos são condenados em Manaus por atr0pelar e depois provocar m0rte de rival com terçado

16 de setembro de 2026
em Manaus
Tempo de leitura: 2 min
Tio e três sobrinhos são condenados em Manaus por atr0pelar e depois provocar m0rte de rival com terçado

O TJAM condenou quatro dos cinco réus denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas por envolvimento na morte de Ismael Calistro dos Santos Júnior, ocorrida em 2019, no Conjunto Águas Claras, zona Norte de Manaus.

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Em julgamento realizado na segunda-feira (14), o Conselho de Sentença julgou os irmãos Douglas Felipe Barbosa dos Santos, Douglas Jhonathan Barbosa dos Santos, Mário Gabriel Barbosa dos Santos e Mário Lucas Barbosa dos Santos, e o tio deles, Maurício dos Santos. Todos negaram a autoria do crime mas, dos cinco, apenas Douglas Felipe Barbosa dos Santos foi absolvido das acusações.

CONDENADOS

Maurício dos Santos foi condenado a 22 anos e 6 meses de reclusão, após ter reconhecida a agravante de liderança na empreitada criminosa, somada ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que foi atropelada e morta a golpes de terçado.

Douglas Jhonathan Barbosa dos Santos e Mário Gabriel Barbosa dos Santos foram condenados a 19 anos e 6 meses de reclusão cada um, tendo os jurados reconhecido a culpabilidade elevada em razão da premeditação e da crueldade acentuada na execução.

Mário Lucas Barbosa dos Santos foi condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão, sendo beneficiado pela compensação integral entre a atenuante da menoridade relativa (menos de 21 anos na data do fato) e a agravante do recurso que dificultou a defesa.

DROGAS

Segundo o Ministério Público, os acusados pretendiam se apropriar de entorpecentes que pertenciam à vítima. Ao saber da intenção, Ismael Calistro teria ido à residência dos réus para ameaçá-los caso levassem o plano adiante. Após deixar o local devido à presença policial na área, os acusados passaram a procurar a vítima por vingança. Mais tarde, Ismael Calistro foi atropelado e morto a golpes de terçado, em 11 de março de 2019, por volta das 4h, na Rua Jardim Olinda, Conjunto Águas Claras, bairro Novo Aleixo, zona Norte de Manaus.

Os réus compareceram ao julgamento e, durante os interrogatórios, negaram a autoria do crime. Nos debates orais, o Ministério Público postulou a procedência parcial da denúncia, pedindo a condenação de quatro réus e, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora de motivo torpe, além da absolvição de Douglas Felipe Barbosa dos Santos. Em seguida, a defesa sustentou a tese de absolvição por negativa de autoria e insuficiência de provas.

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de direito Geildson de Souza Lima. Atuaram no caso o promotor de justiça Vivaldo Castro de Souza, pelo Ministério Público, e os advogados Adonay Paes Barreto de Oliveira e Luís Eduardo dos Santos Valois Coelho, na defesa dos réus.

Na sentença, o magistrado determinou a imediata execução provisória da pena, com a expedição de mandados de prisão para os condenados. Quanto ao réu absolvido, foi ordenada a revogação de quaisquer medidas cautelares impostas durante a instrução processual.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

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