Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que Maria do Carmo Seffair retire das redes sociais, em até 24 horas, duas publicações com números atribuídos à pesquisa eleitoral AM-02151/2026. A candidata ao Governo do Amazonas também ficou proibida de compartilhar, republicar ou impulsionar os mesmos dados até nova decisão.
As publicações foram feitas no Instagram e no Facebook em 30 de agosto e apresentavam Maria do Carmo em primeiro lugar na disputa pelo Governo do Amazonas. A ação contra os conteúdos foi apresentada pela coligação “Pra Cima Amazonas”.
A decisão considerou informações do Instituto Veritá, responsável pelo registro da pesquisa. Em manifestação à Justiça Eleitoral, o instituto afirmou que a coleta de dados não havia sido concluída e que não existiam resultados prontos para divulgação. No sistema PesqEle, o levantamento aparecia como “Pesquisa não realizada”.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade apontou uma diferença entre os números divulgados nas redes sociais e as informações apresentadas pelo instituto. Para a magistrada, a permanência dos conteúdos durante o período eleitoral poderia influenciar os eleitores.
Caso a determinação não seja cumprida, Maria do Carmo poderá pagar multa de R$ 5 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A representação ainda será analisada de forma definitiva, e a candidata terá dois dias para apresentar defesa antes da manifestação do Ministério Público Eleitoral.






