O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), decidiu que o ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) queimou a largada e cometeu crime eleitoral. A juíza Anagali Marcon Bertazzo, mandou o candidato a governador do Amazonas apagar um vídeo onde ele pediu votos antecipadamente no Instagram.
“Com a sua ajuda, nós vamos fazer” e “vamos à luta, vamos à vitória”, dizia o político na publicação, que foi alvo de ação no TRE. Para a juíza, David utilizou “palavras mágicas com significados semânticos equivalentes a pedido explícito de voto”.

A magistrada afirma que o TRE-AM já avisou a políticos que o termo “vamos à vitória”, constitui pedido de voto explícito.
Para a juíza, David Almeida usa a frase “com a sua ajuda, nós vamos fazer”, assim como “vamos juntos”, termo usado junto com “vamos à luta, vamos à vitória”.
“Portanto, verifico a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada nas expressões ‘com a sua ajuda, nós vamos fazer’ e ‘vamos à luta, vamos à vitória’, as quais caracterizam palavras mágicas com significados semânticos equivalentes a pedido explícito de voto”, afirma.
O QUE DIZ O TSE SOBRE REGRAS ELEITORAIS
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação.
Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso esses sejam criados durante a campanha, deverão ser comunicados em até 24 horas.
O que pode ser feito antes de 16 de agosto?
A legislação permite a realização de diversas atividades de pré-campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral. Entre elas estão a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de ideias, propostas e projetos políticos.
Também é permitido pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de voto. As atividades podem ser realizadas presencialmente ou em transmissões ao vivo (lives) nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos e federações.
O que caracteriza propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda eleitoral é considerada antecipada quando ocorre antes do período permitido pela legislação e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios vedados durante a pré-campanha.
A manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura e a exposição de projetos não configuram, por si sós, propaganda antecipada. Entretanto, o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.
Mensagens eletrônicas: o eleitor pode pedir descadastramento
As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas eleitorais devem identificar o remetente e oferecer mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento.
Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas, conforme previsto nas regras da propaganda eleitoral na internet.
Carreatas exigem comunicação prévia
Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A medida foi adotada para facilitar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.
Desinformação e inteligência artificial
As Eleições 2026 também contam com regras específicas para o combate à desinformação e para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. A resolução prevê medidas voltadas à identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e reforça mecanismos para coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Veja a decisão:






