O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reverteu a sentença de primeira instância e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce por tráfico de drogas. O caso envolve a apreensão de mais de 10 quilos de cocaína dentro de um veículo em Manaus. A nova decisão atendeu a um recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
Inicialmente, a Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas havia absolvido Suiane tanto da acusação de tráfico quanto da de associação para o tráfico. Ao reavaliar o processo, porém, os desembargadores concluíram que o conjunto probatório sustenta a condenação pelo transporte da droga.
O episódio ganhou visibilidade após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB-AM) contestar a versão inicial dos fatos. A entidade afirmou, à época, que a profissional foi ouvida como testemunha e liberada, e passou a acompanhar o caso em defesa das prerrogativas da advocacia.
Durante o julgamento do recurso, o advogado Tomás Nunes da Silva Neto classificou o processo como midiático e sustentou que a narrativa construída fora dos autos não encontra correspondência nas provas. Segundo a defesa, Suiane estava apenas no veículo e não havia elementos que demonstrassem que ela sabia da existência da droga transportada. O criminalista também rebateu o argumento de que o odor da cocaína seria suficiente para comprovar o conhecimento da carga.
A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos Reis, entendeu de forma diversa. Para a magistrada, as evidências reunidas durante a investigação indicam que a advogada tinha ciência do transporte do entorpecente. Ela destacou que a droga foi encontrada em caixas e em uma bolsa aberta sobre o banco traseiro, em quantidade expressiva e exalando odor forte, percebido pelos policiais. “Elemento suficiente para evidenciar a ciência da apelada e caracterizar o tráfico ilícito de entorpecentes”, afirmou.
Apesar de condená-la por tráfico, a Câmara Criminal manteve a absolvição de Suiane e de Janderson Medeiros da Silva da acusação de associação para o tráfico. Os desembargadores consideraram que, embora houvesse provas do transporte, faltava demonstrar o vínculo estável e permanente exigido por lei para configurar a associação criminosa.
A pena prevista para o crime de tráfico varia de cinco a 15 anos de reclusão, além de multa. O tempo exato da condenação ainda será definido no acórdão que formaliza a decisão. O voto da relatora foi seguido pelos desembargadores Jorge Lins e Anselmo Chíxaro, em julgamento unânime.




