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Câmara aprova PEC que reduz jornada para 40 horas e extingue escala 6×1; veja como funciona

28 de maio de 2026
em Política
Tempo de leitura: 2 min
Câmara aprova PEC que reduz jornada para 40 horas e extingue escala 6×1; veja como funciona

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 472 votos favoráveis e 22 contrários, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas. Para começar a valer, a medida ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Senado.

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Pelo texto, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso por semana. As novas regras entram em vigor 60 dias após a promulgação da emenda, caso ela conclua toda a tramitação no Congresso.

Antes de chegar ao plenário, a PEC foi aprovada na comissão especial dedicada ao tema, com um placar de 34 votos a 4. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), atuou para acelerar a análise e proteger o texto de modificações. Prevaleceu a versão costurada em acordo entre o parlamentar e o presidente Lula.

Confira os principais pontos do texto aprovado.

Folgas semanais

A proposta determina que os trabalhadores tenham, em média, duas folgas por semana, sem exigir que os dias de descanso caiam sempre nas mesmas datas. Cada semana de trabalho, porém, precisa garantir ao menos um dia de folga.

Na prática, as escalas poderão variar ao longo do mês. Um empregado pode ter apenas uma folga em determinada semana e três na semana seguinte, desde que a média seja cumprida. A organização desses horários será definida em negociação entre sindicatos e empresas.

Domingos

Uma das folgas semanais deve ser, preferencialmente, no domingo. A redação não obriga que isso ocorra, mas mantém a exigência da CLT de ao menos um domingo de descanso por mês. O projeto não altera a regra do pagamento em dobro para quem trabalha aos domingos, direito que segue garantido.

A PEC fixa os parâmetros gerais: jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais (com uma etapa de transição de 42 horas), com dois dias de descanso, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.

Feriados

Assim como nos domingos, as normas de pagamento para feriados não mudam. O trabalhador mantém o direito ao pagamento em dobro previsto na legislação federal e nas convenções coletivas.

Setor público

O texto concede prazo maior para a adaptação de contratos de serviços terceirizados da administração pública. União, estados e municípios terão até 12 meses para renegociar contratos com empresas que fornecem mão de obra como nos casos de limpeza, vigilância e apoio administrativo, além de concessões, permissões e parcerias público-privadas (PPPs).

O objetivo é ajustar os valores pagos, uma vez que a redução da jornada pode elevar o custo da mão de obra para as contratadas. Se os aditivos contratuais não forem assinados no prazo, as novas regras passarão a valer automaticamente para os empregados terceirizados.

A regra vale exclusivamente para os terceirizados. Servidores com vínculo direto seguirão o cronograma geral de implantação da PEC.

Horas extras e compensação

Com a diminuição de duas horas na jornada semanal (de 44 para 42 horas e, depois, para 40), sindicatos e empresas poderão negociar se essas horas excedentes serão remuneradas como extras, com adicional de 50%, ou compensadas por meio de banco de horas.

 

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