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Estabelecimentos comerciais não podem mais cobrar por sacolas plásticas a partir de hoje (14)

14 de outubro de 2021
em Economia, Política
Tempo de leitura: 2 min
Estabelecimentos comerciais não podem mais cobrar por sacolas plásticas a partir de hoje (14)

Estabelecimentos comerciais não podem mais cobrar por sacolas plásticas a partir de hoje (14) - Foto: Reprodução/ FuturaPress

Passa a valer a partir desta quinta-feira (14) a alteração feita na “Lei das Sacolas Plásticas”. O prefeito David Almeida (Avante) sancionou as mudanças nessa quarta-feira (13) e o documento já foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

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Com as mudanças, os estabelecimentos comerciais têm o prazo de um ano para se adaptarem à legislação, ou seja, durante este tempo, a distribuição gratuita das sacolas plásticas voltam a ser feitas aos clientes.

Após muita discursão e até revolta da população, principalmente pelos preços abusivos que vinham sendo usados nos estabelecimentos, os vereados voltaram atrás e votaram em algumas mudanças na Lei proposta pelos vereadores Glória Carrete (PL) e Frasuá (PV). O prazo de adequação para os estabelecimentos é de um ano.

Com isso, a partir de 20 de outubro de 2022 os comércios deverão distribuir gratuitamente sacolas biodegradáveis e retornáveis e a partir de 20 de outubro de 2023, passa ser proibida a distribuição e venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida apenas a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.

Vejas as mudanças

Conforme as mudanças, o caput do artigo 1º foi alterado e transformado de parágrafo único para parágrafo 1º, com a seguinte redação: “Ficam proibidas a venda e a distribuição gratuita de sacolas descartáveis com compostos de polietileno, polipropileno ou similares, no município de Manaus, para os consumidores, comumente utilizadas em acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais que pertençam a redes de supermercados ou que possuam mais de 2 mil metros quadrados de área construída individualizada, a partir de 20 de outubro de 2022, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e de sacolas retornáveis”.

Já o parágrafo 1º prevê que “a partir do dia 20 de outubro de 2023, ficam proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer composição, inclusive as biodegradáveis, sendo permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis”.

Conforme o parágrafo 2º, que foi acrescentado à legislação municipal, “a vedação de que trata o parágrafo 1º, deste artigo, aplica-se a estabelecimentos de quaisquer portes, a partir do termo determinado”.

Tags: cobrarEstabeleccimentos comerciaissacolas plásticas
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