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Obra do Parque Mosaico é embargada após trabalhador m0rrer soterrad0 em Manaus

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A Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), embargou a obra localizada no conjunto Parque Mosaico, zona Oeste da capital, após um acidente ocorrido na terça-feira (12), que resultou na morte do trabalhador Luciano Ferreira dos Santos, 30 anos, durante um serviço de escavação no canteiro de obras.

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A ação contou com a participação de equipes do Implurb, da Defesa Civil municipal e representantes da empresa responsável pelo empreendimento. Durante a fiscalização, a obra foi notificada e embargada integralmente, de forma preventiva, em razão dos riscos à segurança dos trabalhadores e das circunstâncias relacionadas ao sinistro registrado no local.

Segundo informações levantadas durante a vistoria, o acidente ocorreu durante um serviço de escavação para implantação de tubulação de esgoto. As circunstâncias do ocorrido seguem sob apuração dos órgãos competentes, incluindo perícia técnica e investigação policial.

FAMILIARES

Representando a empresa responsável pelo empreendimento, o mestre de obras Natanias Luiz informou que a construtora está prestando apoio aos familiares da vítima e colaborando com as autoridades responsáveis pela investigação.

“A empresa lamenta profundamente o ocorrido e está dando todo o suporte necessário à família e aos trabalhadores. Vamos reforçar ainda mais os mecanismos de segurança e acompanhamento técnico das atividades para reduzir riscos e evitar situações semelhantes”, afirmou, garantido que a empresa atende às normas de segurança do trabalho.

Embargo

A obra permanece interditada e sem autorização para retomada das atividades. Para eventual liberação, os responsáveis deverão apresentar laudos técnicos que comprovem a eliminação dos riscos existentes, adequação integral às normas de segurança e cumprimento das exigências determinadas pelos órgãos fiscalizadores.

O embargo está fundamentado no Código de Obras e Edificações do Município de Manaus, especialmente no artigo 143, que prevê a paralisação imediata de obras em situações que representem risco à segurança de pessoas, bens, instalações ou equipamentos públicos e privados. O dispositivo estabelece que o município pode adotar medidas restritivas quando houver ameaça concreta à integridade física de trabalhadores e da coletividade.

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