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Plenário Ruy Araújo aprova proposta de Roberto Cidade que amplia proteção ao consumidor de operadoras de TV por assinatura e internet

25 de fevereiro de 2026
em Política
Tempo de leitura: 2 min
Plenário Ruy Araújo aprova proposta de Roberto Cidade que amplia proteção ao consumidor de operadoras de TV por assinatura e internet

Para reforçar a proteção ao consumidor no que se refere à contratação de serviços de TV por assinatura e internet, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve aprovado, nesta quarta-feira, (25/2), o Projeto de Lei nº 792/2024, que anula as cláusulas contratuais que obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de serviços por assinatura em razão de dano, perda, furto, roubo ou extravio de equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação.

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“Nossa proposta busca fortalecer a proteção dos consumidores amazonenses, garantindo mais equilíbrio e justiça nas relações contratuais de serviços como TV por assinatura e internet. Não é correto que o consumidor seja penalizado por danos, perdas, furtos ou extravios de equipamentos que pertencem às próprias empresas e são fornecidos em comodato ou locação. Essa prática contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor, e nosso objetivo é assegurar que os direitos da população sejam plenamente respeitados”, afirmou Cidade.

Conforme o projeto, caberá exclusivamente à prestadora de serviços adotar as medidas de segurança e controle necessários para a proteção e manutenção de seus equipamentos, sem repassar ao consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio. A proposta se aplica a todos os contratos de prestação de serviços de TV por assinatura e internet que estejam vigentes ou que venham a ser firmados após sua entrada em vigor.

“A inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor caracteriza-se como uma prática abusiva e esse entendimento já foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completou.

Para o autor, a responsabilidade do consumidor deve limitar-se à utilização correta dos equipamentos no âmbito de sua residência ou local de uso, sem que lhe seja imputada a obrigação de arcar com riscos relacionados a fatores externos, como furtos ou roubos, que não estão sob seu controle direto.

Entende-se por comodato ou locação, a entrega de equipamentos ao consumidor, sem a transferência de sua titularidade, para utilização dos serviços contratados.

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