Em decisão judicial, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a prisão preventiva de três advogados investigados por supostamente atuar como braço jurídico do Comando Vermelho (CV) no Amazonas. Janai de Souza Almeida, Gerdeson Zuriel de Oliveira Menezes e Ramyde Washington Abel Caldeira Doce Cardozo permanecerão detidos após a rejeição de seus pedidos de habeas corpus.
A prisão dos advogados ocorreu no contexto da Operação Xeque-Mate, que investiga o uso ilegal da profissão de advocacia para benefício da facção criminosa. De acordo com as investigações, o grupo utilizava suas prerrogativas profissionais para facilitar a comunicação entre presos e integrantes em liberdade, repassando ordens, relatórios internos e decisões da cúpula do crime.
As evidências apontam que os advogados participavam ativamente de atividades ilícitas, atuando como elo de comunicação, recebendo valores provenientes do crime e facilitando a entrada de entorpecentes nos presídios. O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, responsável pela decisão, destacou a existência de provas robustas para a caracterização dos crimes de associação criminosa, tráfico de drogas e favorecimento real.
As investigações detalham que Gerdeson Zuriel mantinha comunicação direta com um conhecido líder do tráfico, “Alan Índio”, sendo apontado como receptor de valores para movimentações financeiras do grupo. Janai de Souza aparecia como criadora de um grupo de WhatsApp que reunia advogados e membros do Comando Vermelho, através do qual repassava relatórios de presos e decisões internas. Ramyde Washington foi envolvido em diálogos sobre envio de drogas para o sistema prisional e teria recebido significativa quantia em dinheiro da facção.
Em sua fundamentação, o magistrado considerou que as condutas atribuídas aos advogados são graves, reiteradas e sofisticadas, representando risco à ordem pública. A decisão ressaltou que as atividades ilícitas só cessaram com a prisão dos investigados, justificando a manutenção da medida cautelar.
Os pedidos de substituição da prisão preventiva pela domiciliar também foram rejeitados. Embora Janai tenha alegado ser mãe de crianças pequenas, o juiz entendeu que os fundamentos que amparam a prisão se sobrepõem a essa circunstância. As alegações de violação de prerrogativas da advocacia durante a operação policial igualmente não foram acolhidas pelo Tribunal.


