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Justiça determina despejo do Aeroclube do Amazonas após impasse com a Infraero

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O Aeroclube do Amazonas recebeu na última quarta-feira (13) uma ordem de despejo com prazo de cinco dias para desocupação do espaço que ocupa em Manaus. A medida, determinada pela Justiça Federal, encerra um impasse que se estende desde 2023 entre a instituição e a Infraero, após a publicação da Portaria nº 514 pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que transferiu à estatal o direito de administrar, operar e explorar o Aeródromo de Flores.

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Segundo a Infraero, o convênio que permitia o uso do espaço perdeu validade, tornando a ocupação irregular. A empresa afirmou que a retomada da área é necessária para garantir segurança operacional e adequação às normas da Anac. Com a decisão favorável, a estatal passou a cobrar valores retroativos referentes à ocupação de hangares e prédios utilizados pelo Aeroclube, somando cerca de R$ 1,3 milhão.

O presidente do Aeroclube, Acácio Ouroso, informou que a instituição aguarda um novo posicionamento da Justiça e que o processo ainda está em tramitação. “Fomos surpreendidos por uma ação de despejo, mesmo havendo uma discussão judicial em curso sobre a concessão da área. Somos uma escola de aviação com 85 anos de história e esperamos que a Justiça reconheça a relevância do nosso trabalho”, afirmou.

Fundado em 1940, o Aeroclube do Amazonas é um dos mais antigos centros de formação aeronáutica do país, responsável pela capacitação de pilotos, mecânicos e técnicos de aviação, além de atuar em apoio a voos aeromédicos que transportam pacientes de comunidades ribeirinhas para Manaus. Entidades do setor alertam que o despejo pode impactar a aviação regional e comprometer a continuidade das atividades de instrução e atendimento aéreo no estado.

 

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