Em julgamento realizado na última quarta-feira (17/09), pela Vara Única do Tribunal do Júri da Comarca de Boca do Acre, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve a condenação de Natan de Melo Furtado, conhecido como “Giban”. O réu foi sentenciado a 27 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Ana Lúcia Barbosa da Silva, vítima de feminicídio, homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Além desse crime, ele matou mais duas mulheres no Amazonas, é um serial killer. De acordo com o delegado titular da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), Ricadro Cunha, ele é perigoso.
“As vítimas tinham padrões parecidos, acima de 40 anos e solteiras. Ele se aproximou delas, ganhou confiança, adquiriu vantagens, e depois retirou a vida dessas pessoas de forma brutal”, disse o delegado.
A delegada Marília Campello, coordenadora do Núcleo de Combate ao Feminicídio da DEHS, disse que as mortes foram em Boca do Acre, nos dias 27 de setembro de 2016 e 27 de junho de 2021. Além de Ana, ele matou Esmeralda Rocha da Cruz, de 51 anos.
Na capital amazonense, o serial killer matou no dia 22 de junho de 2022 Leonor Maria Nascimento da Silva, de 57 anos. no bairro Raiz, Zona Sul de Manaus.
Foram 73 facadas. “Com a terceira vítima ele não tinha nenhum relacionamento afetivo. Era uma mulher que vivia com a filha. Um dia, sua filha voltou do trabalho e encontrou a mãe morta. Imagens de câmeras registraram o momento em que ele saiu do local com alguns objetos”, disse a delegada.
FRIO
Segundo a denúncia apresentada pelo MPAM, Natan mantinha um relacionamento extraconjugal com Ana Lúcia e não aceitava o desejo dela de encerrar a relação. Em 27 de junho de 2021, ele a atacou com um facão, desferindo um golpe fatal no pescoço. Para apagar vestígios do crime, ateou fogo na residência com o corpo da vítima dentro, sendo parcialmente destruído pelas chamas.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPAM, reconhecendo a autoria, a materialidade e todas as qualificadoras apresentadas. “A decisão representa não apenas a responsabilização do réu, mas também mostra uma resposta firme da Justiça no enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou o promotor Marcos Patrick Sena Leite.
A atuação do MPAM se baseou em provas testemunhais e periciais que confirmaram a dinâmica do crime, além da tentativa de Natan de encobrir os rastros ao incendiar o imóvel. Para a acusação, a conduta revelou frieza e desprezo absoluto pela vida da vítima, configurando motivo torpe e brutalidade reconhecidos pelo Júri.