MANAUS (AM) – A Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) ingressaram com um recurso no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para tentar suspender a decisão judicial que os obriga a vender bilhetes de meia-passagem ao Governo do Estado pelo valor de R$ 2,50, visando garantir o passe-livre estudantil para alunos da rede estadual de ensino.
O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil | Seccional Amazonas (OAB-AM), o advogado Marco Aurélio Choy, que atua na gestão de David Almeida, foi escolhido para operar no recurso.
A medida judicial anterior, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acolheu o pedido do Estado do Amazonas, que busca assegurar a continuidade do benefício após o fim do convênio firmado em 2023 entre Estado e Município. A proposta estadual era seguir custeando o benefício, mas adquirindo os bilhetes diretamente ao preço da meia-passagem. A Prefeitura, no entanto, passou a exigir o valor integral da chamada tarifa de remuneração, atualmente fixada em R$ 8,20, argumentando que o montante reflete os custos reais do sistema e impacta diretamente as finanças municipais.
Na decisão de primeira instância, o juiz destacou que a exigência da tarifa cheia viola a Lei Federal nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, e infringe princípios constitucionais como o direito à educação e a isonomia entre os estudantes das redes municipal e estadual. Harraquian também pontuou que o fim do passe-livre traria consequências irreparáveis, como o aumento da evasão escolar entre alunos em situação de vulnerabilidade.
Com a liminar em vigor, IMMU e Sinetram estão obrigados a permitir o acesso gratuito dos alunos ao transporte coletivo e a vender os bilhetes pelo valor público de R$ 2,50. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
No recurso apresentado na quinta-feira (19), a Prefeitura sustenta que a decisão interfere na competência do Município e impõe ao poder municipal a responsabilidade de subsidiar um benefício criado e mantido por outro ente federativo. O IMMU também reitera que o valor de R$ 8,20 corresponde à tarifa técnica, calculada com base nos custos operacionais do sistema, e que obrigar a venda pelo valor reduzido compromete o equilíbrio financeiro do transporte coletivo urbano de Manaus.
O recurso agora será analisado pelo TJAM, que decidirá se mantém ou suspende os efeitos da liminar que garante o passe-livre para estudantes da rede estadual. Até lá, o benefício segue assegurado por decisão judicial.
RECURSO PREFEITURA