Um contrato assinado pela prefeita de Manacapuru, Valciléia Maciel (MDB), gerou uma denúncia de suspeita de superfaturamento nesta sexta-feira (16). Um levantamento feito pelo portal O Abutre mostra que a prefeita assinou no mês de maio gastos da ordem de R$ 2.755.040,60 com a empresa M Conceição Esperança Ltda.
O contrato é destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), e prevê gastos com materiais como adesivos, faixas, panfletos, medalhas, troféus e blocos de papel.
Um dos objetos do contrato que mais chama a atenção é o gasto de R$ 1.489,65 por faixa de lona vinílica de 17 metros, e outro de R$ 1.770,98 por metro quadrado de lona vinílica com impressão para backdroop. O site aponta que os valores estão acima do mercado. Além disso, a prefeita vai comprar 10.000 medalhas de acrílico, 38.000 panfletos coloridos, 15.000 cartões de visita e mais 10.000 camisetas personalizada. Confira os gastos da prefeita abaixo:
MAIS SUSPEITAS
A prefeita de Manacapuru se envolve em suspeitas desde que assumiu o cargo no começo deste ano. Uma delas é o contrato com a Cooperativa de Transporte Coletivo Fluvial e Terrestre do Estado do Amazonas (COOTRAFET) localizada em Manacapuru, com contratos de mais de R$ 45 milhões. A empresa é suspeita de fraude em licitações e foi investigada pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). O contrato foi homologado é de mais de R$ 17 milhões dos cofres públicos.
Veja o documento a seguir:

Velha parceria
As contratações da Cooperativa iniciaram na gestão do ex-prefeito de Manacapuru, Beto D’Ângelo, padrinho político da prefeita.
- Em maio de 2021 a COTRAFET participou do Pregão Presencial 009/2021 e ganhou os lotes I e II do contrato n° 036/2021. Na época a empresa recebeu o valor global de R$ 10.154.430,00 (Dez milhões, cento e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e trinta reais).

- Em 2022 o ex-prefeito Beto D’Ângelo publicou o segundo termo aditivo do contrato n° 036/2021 com um reajuste de 10% subindo os valores de lote I e II do contrato. O novo valor global passou a ser R$ 12.828.599,20 (Doze milhões, oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

- Em 2023 o ex-prefeito realizou o terceiro termo aditivo coma Cooperativa e manteve os valores dos lote I e II do 2° termo. Mais R$ 12.828.599,20 aos cofres da empresa.

- Já de saída do comando da prefeitura, em 2024 aconteceu o quarto termo aditivo, dessa vez prorrogado por apenas sete meses. Nesse aditivo a Cooperativa abocanhou R$ 9.364.877,39 (Nove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos).
- Já de saída do comando da prefeitura, em 2024 aconteceu o quarto termo aditivo, dessa vez prorrogado por apenas sete meses. Nesse aditivo a Cooperativa abocanhou R$ 9.364.877,39 (Nove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos).

Ao todo a Cooperativa já recebeu R$ 45.176.505,80 (Quarenta e cinco milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e oitenta centavos) dos cofres de Manacapuru.
Fraude
A COOTRAFET foi alvo de uma representação junto ao TCE-AM em 2021, no âmbito do Pregão Presencial SRP nº 009/2021-CPL, que resultou na condenação do ex-prefeito Betanael da Silva D’Ângelo e da presidente da Comissão Permanente de Licitação, Maycita Nayana de Menezes Pinheiro – que coincidentemente é a mesma que conduz o pregão n° 002/2025.
Na época ambos foram multados em mais de R$ 13 mil cada por favorecimento à cooperativa, conforme consta no Laudo Técnico nº 088/2022 da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (DILCON).
Na época o certame desclassificou 14 empresas sem justificativas e declarou vencedora a COOTRAFET.
Favorecimento
Segundo informações graves: Jayth Araújo Gomes, atual presidente da cooperativa, ocupava o cargo de ouvidor do município até o dia 31 de março de 2021, sendo exonerado no dia da publicação do edital. A proximidade com a administração municipal levantou sérias suspeitas de influência indevida, configurando uma clara violação ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, que proíbe a participação de servidores públicos, direta ou indiretamente, em licitações de seus próprios órgãos.