O TRE multou o empresário Bernard Teixeira, dono da PUMP, empresa famosa por grandes eventos em Manaus. Ele é acusado de doar dinheiro demais para campanhas eleitorais e afrontar a Lei eleitoral na cidade.
Bernar terá de pagar R$ 18,8 mil à Justiça Eleitoral, conforme decisão publicada no Diário Oficial do órgão. O processo refere-se a 2022, quando ele poderia ter doado no máximo R$ 1,4 mil.
A pessoa física representada efetuou doação eleitoral, em favor de candidatos, nas eleições realizadas no ano de 2022, sendo que o valor doado excedeu o limite legal de 10% (dez por cento) de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições (ano-calendário de 2021), conforme verificado em cruzamento de dados efetuado pela Receita Federal na forma do art. 24-C, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e do art. 27, § 5º, III da Res.-TSE nº 23.607/2019.
As doações de pessoas físicas nas eleições e o procedimento de verificação de eventuais excessos encontram-se disciplinados nos arts. 23 e 24-C da Lei nº 9.504/97, os quais foram regulamentados na Seção IV da Res.-TSE nº 23.607/2019.
“Assim sendo, digo que é lícita a prova oriunda do cruzamento de dados da Justiça Eleitoral e da Receita Federal, de vez que constitui parte do conjunto de meios para verificação dos princípios da legalidade e isonomia do pleito eleitoral, bem como sobreleva a circunstância de que a disponibilidade de contribuição à campanha eleitoral também importa em anuência às regras de verificação e controle públicos, com previsão na legislação eleitoral (art. 28 a 32 e 96 da Lei n.º 9.504/97 e Portaria Conjunta SRF/TSE n.º 74, de 10 de janeiro de 2006), não podendo opor-se sigilo fiscal, em face daquela adesão às regras do certame”, diz a decisão, assinada pelo juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 2ª Zona Eleitoral.